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Sábado - 28 de Março de 2015 às 08:59

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Foto: facebook

Quem fez coisa errada terá que pagar, afirma Taques sobre bloqueio de bens do Consórcio VLT

O governador Pedro Taques (PDT) afirmou que a o pedido do bloqueio de R$ 300 milhões do Consórcio VLT Cuiabá visa resguardar pagamentos feitos pelo Estado sejam realmente investidos nas obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). Ainda segundo ele, “Quem fez coisa errada terá que pagar”.
A declaração foi feita na manhã desta sexta-feira (27), na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), e reforçada através das redes sociais em seu perfil oficial do facebook. Em seu pronunciamento ele ressalta que a Justiça reconheceu terem sido feitos mais pagamentos do que obras entregues.

“Além disso, foram bloqueados das empresas responsáveis pela construção do novo modal o montante de que foi pago, mas que ainda não foi efetivamente entregue pelo consórcio construtor. Até o momento, R$ 1,066 bilhão foi pago pelo governo. O valor refere-se a pouco mais de 70% do valor da obra. Entretanto, conforme a decisão, o pagamento foi feito em um ritmo mais acelerado que o andamento da construção do modal”, consta de trecho do texto postado em seu perfil oficial.

A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques determinou o bloqueio de mais de R$ 300 milhões das empreiteiras Astep Engenharia Ltda, Caf Brasil Indústria e Comércio S/A, CR Almeida S/A, Magna Engenharia Ltda e Santa Bárbara Construções S/A, que formam o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, responsável pelas obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos).

O valor corresponde à diferença entre o que já foi pago e o que já foi executado pelo Consórcio. O Estado já pagou R$ 1,066 bilhão, 72% do custo total, mas apenas 50% da obra foi concluída. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público estadual, Ministério Público Federal e Procuradoria-Geral do Estado pedia o bloqueio de R$ 497 milhões.

Ainda segundo a decisão da magistrada, as empreiteiras têm 15 dias para apresentar os projetos executivos e de desapropriação das obras de implantação do VLT e corrigir falhas ou faltas nas conexões do material rodante, além de providenciar medidas que preservem os vagões do VLT por meio de manutenção, substituição e reparação sobre peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos, além de renovar a garantia em cada ato de intervenção no material rodante. A multa para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 100 mil/dia.





Fonte: Olhar Direto

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