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Nacional
Terça - 31 de Março de 2015 às 11:35

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que Labile Nobre da Silva, Silvana Magna Nobre da Silva Martins, Sérgio Ricardo Riccaldone e Rafaella Nobre Riccaldone cessem imediatamente o gerenciamento do abrigo Bem Me Quer – Lar Para Idosos, localizado na avenida Beira Rio, bairro Sangrilá, em Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


O magistrado condenou ainda Labile, Silvana, Raffaela e Sérgio, de forma solidária, à devolução dos valores pagos pelos idosos a título de mensalidades ao abrigo em decorrência da propaganda enganosa, corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE), a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, que deverão ser apurados na liquidação de sentença limitados aos últimos cinco anos, para liquidação e execução individual.

Os réus devem pagar ainda R$ 2 mil a título de multa administrativa, por não atender às determinações do Estatuto do Idoso e não possuir alvará da vigilância sanitária municipal, além de não estar registrado no Comdipi.

Conforme Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), não há estrutura física adequada e compatível para o atendimento das necessidades dos idosos ali abrigados, bem como há insalubridade no local, já que não há limpeza diária, havendo infiltrações e vazamentos nas paredes dos cômodos do estabelecimento e odor fétido de urina, além da ausência de acomodações para todos os idosos abrigados.

O MPE pontua a inexistência de profissionais preparados para que no local possa funcionar um abrigo, ou seja, a escassez de mão de obra para atender os idosos ali instalados, havendo maus tratos e omissão de atendimento, uma vez que os idosos não recebem alimentação e remédios nos horários adequados, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência dos crimes previstos nos artigos 99, §2º e 109, da Lei 10.741/2003, citando, inclusive, a retirada de dois idosos abrigados no local, porque se encontravam em situação de risco.

Conforme um relatório elaborado pelo Ministério Público, o imóvel em questão se trata de uma residência, onde se tenta de maneira improvisada adaptá-la para um ambiente de abrigo para idosos, sem qualquer acompanhamento técnico; os banheiros masculino e feminino não apresentam condições de acessibilidade. Toda forma de adaptação encontrada em ambos os banheiros são de forma improvisada, numa tentativa de se enquadrar dentro das especificações; o aspecto de insalubridade e higiene é inerente aos banheiros (os corrimãos e as barras de apoio/material tipo: ferro+presença de ferrugem+lâmina d’água, torna o local propício para proliferação de bactérias); O refeitório não possui lavatório para higienização das mãos; a sala de TV dispõe de um único sofá de (03) três lugares, ou seja, as dimensões da sala é insuficiente para acomodar a quantidade de idosos internos no abrigo; O dormitório masculino não possui armários e pelas dimensões do quarto (01) um só ventilador de teto é insuficiente, além de que o local onde é posto o resíduo resultante do abrigo não possui container, não está protegido em abrigo de forma que impeça o acesso de catadores ou roedores; todas as rampas existentes no imóvel estão em desacordo com a NBR 9050/04 (dimensão fora do especificado, sem corrimão e sinalização). 





Fonte: Olhar Direto

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