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Terça - 21 de Abril de 2015 às 06:22

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A Justiça Estadual atendeu ação da Petrobrás Distribuidora S/A e determinou o despejo do posto de combustíveis Comercial HDB de Petróleo Ltda (antigo Posto Pato Bravo), localizado na BR 364, no Distrito Industrial, em Cuiabá.


A determinação é do juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. No local também funciona o escritório da empresa e um hotel, que devem ser desocupados.

Além do despejo, o magistrado condenou a Comercial HDB de Petróleo a pagar R$ 1,72 milhão à Petrobrás, em razão de dívidas com aluguéis.

O posto é de propriedade do empresário José Haroldo Ribeiro Filho.

Por meio de recurso, José Haroldo tentou suspender o despejo, decretado em março, mas, na semana passada, o juiz só aceitou o recurso no efeito devolutivo, ou seja, a decisão continua a valer até que o Tribunal de Justiça mantenha ou reverta a decisão.

Inadimplência

Segundo a ação, a Petrobrás comprou o posto em 2006, do próprio José Haroldo, por R$ 8,2 milhões.

No entanto, eles fizeram um acordo para que a HGB continuasse a exercer as atividades no local mediante pagamento de aluguel mensal de R$ 66 mil, que era reajustado anualmente.

O empresário teria concordado em assinar o termo de locação, mas não o fez, sendo que os aluguéis eram pagos pelo “contrato verbal”. A partir de 2007 os aluguéis passaram a não ser pagos e, até 2009, foram feitas tentativas de negociação, que não teriam sido cumpridas pelo empresário

Por sua vez, José Haroldo Ribeiro alegou que o contrato teria “taxas e correções exorbitantes” e que o mesmo foi firmado em ocasião em que ele estava em “estado de lesão”, logo, pediu a declaração da nulidade do contrato de locação.

Ele ainda pediu que fosse indenizado pelas “benfeitorias” que fez no local.

Ao analisar o caso, o juiz Yale Mendes verificou que a relação de locação estava demonstrada e que não seria possível indenizar o empresário por qualquer benfeitoria.

“Não houve entre as partes contrato escrito, assim não há autorização do locador para a realização das benfeitorias, o que é imposto pela lei para fins de viabilizar a indenização bem como a retenção por benfeitorias”, explicou.

O magistrado também ressaltou que o empresário não comprovou o suposto abuso ou “agiotagem” no contrato de locação. Ainda segundo Yale Mendes, os autos mostraram que a empresa, de fato, está inadimplente com os aluguéis de setembro de 2007 a maio de 2009.

“Diante disso, não comprovado o pagamento dos aluguéis e dos encargos da locação, nos termos pactuado, ficou constituída a mora do locatário, a autorizar a rescisão do contrato de locação, por infração legal e contratual (art. 9º, II e III, da Lei nº 8.245/91), com a consequente condenação dos requeridos ao pagamento integral do débito imputado”, decidiu.

Perda de postos

Em 2012, a Petrobrás conseguiu o despejo de outro posto pertencente a José Haroldo Ribeiro, o “Auto Posto Aeroporto”, em Várzea Grande.

O empresário era o antigo dono da rede de posto Comercial Santa Rita de Petróleo, mas, em 2007, ele passou os 10 postos da rede ao delator da Operação Ararath, Júnior Mendonça, como forma de pagar empréstimos contraídos para quitar dívidas da rede.

A informação foi prestada à Polícia Federal durante as primeiras fases da operação.





Fonte: Midia Jur: Lucas Rodrigues

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