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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Abril de 2015 às 17:36

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, indeferiu o pedido de suspensão de execução de liminar formulado pelo Estado de Mato Grosso, mantendo as decisões proferidas pelo juiz Wladymir Perri, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, que destituiu a Defensoria Pública de 53 processos sob sua competência, nomeando advogados dativos para as sessões plenárias, gerando gasto de R$ 800 mil aos cofres públicos Conforme os procuradores do Estado, o juiz agendou para os dias 13 a 17 de abril a realização de audiências integrantes da Semana Nacional do Júri, em atendimento à determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, que escolheu Rondonópolis como a Comarca Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) e, inobstante a existência de nove defensores públicos, foram designados defensores dativos para realização dos atos. Ainsa segundo o Estado, há ilegalidade no ato, devido a substancial despesa injustificada ao Estado, mormente porque na comarca há Defensoria Pública atuante e aparelhada, o que não justificaria atribuir ao requerente o ônus do pagamento dos advogados nomeados. Para o desembargador Paulo da Cunha, no entanto, as decisões proferidas na primeira instância não têm o condão de lesionar gravemente a ordem pública, administrativa ou econômica, tal como asseverou o Estado.“A uma, porque a nomeação de defensores dativos para a realização de julgamentos do Tribunal do Júri não viola a instituição da Defensoria Pública, tampouco diminui a sua atuação na defesa dos necessitados. A duas, porque o suposto prejuízo econômico ao Estado não é expressivo ao ponto de lesionar a ordem econômica estadual. Ainda mais porque não se sabe, ao certo, se todos os Júris marcados serão realizados. Ou seja, o valor apontado pelo requerente poderá não refletir a despesa real do Estado com os honorários. Ainda que o Estado tivesse que arcar com o total de R$ 800 mil, tal importância não representa ameaça aos cofres públicos, suficiente a justificar a concessão da suspensão da execução das decisões”.O caso A Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep) emitiu nota de repúdio contra o juiz Wladymir Perri. “Com esse valor (R$ 800 mil), daria para se pagar o subsídio de 03 Defensores Públicos durante um ano inteiro – e ainda sobraria dinheiro –, os quais poderiam realizar facilmente mais de 300 sessões de julgamento durante esse ano, sem qualquer atropelo. Além de atuar em outros incontáveis processos. Entretanto, a concentração de 74 (setenta e quatro) julgamentos em uma semana parece mais razoável ao Julgador”, afirmou a Fernanda Maria Cícero de Sá Soares, presidente da Amdep. Ainda segundo Fernanda, ao destituir arbitrariamente a Defensoria Pública dos processos em que já atuava, o magistrado feriu a Instituição de sua função mais nobre e uma das razões de sua própria existência: a defesa em todos os graus dos necessitados (CF, art. 134 c/c. art. 5, LXXIV). O presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), José Arimatéa Silva, rebateu as acusações da Amdep e reiterou em nota irrestrito apoio a decisão do juiz. Segundo o presidente da Amam, o juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis agiu com eficiência e compromisso institucional apenas para executar meta do Conselho Nacional de Justiça.“Sem dúvida a Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça, e o Poder Judiciário sempre foi o primeiro a reconhecer essa prerrogativa, mas nem a Constituição e nem as Leis prevêem que caberia aos membros da Defensoria administrar pautas de audiências ou de Júris das Unidades Judiciárias onde atuem, sobressaindo desse reconhecimento constitucional da importância social e jurídica da Defensoria Pública os bônus e os ônus político-institucionais, e não somente os primeiros”.Em outro trecho cita “que desde novembro/2014 foi dado conhecimento à Defensoria Pública sobre a Meta ENASP do CNJ, com comunicação formal ao Defensor Público Geral da grande demanda de Júris do Mutirão, sem que o Órgão se programasse para ofertar sua cota de colaboração à Justiça, embora com tempo hábil para tal, advindo dessa desatenção da Defensoria o risco de comprometimento da meta do CNJ, o que obrigou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) a proferir a tão incompreendida decisão de buscar na Advocacia Privada o suprimento das deficiências e aparente desorganização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”.





Fonte: Olhar Direto

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