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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Abril de 2015 às 08:53

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A juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, extinguiu sem julgamento de mérito no dia 17 deste mês um pedido de liminar em mandado de segurança formulado pela DSS, Construção, Telecomunicações e Informática LTDA. A empresa reivindicava do governo do Estado o pagamento de R$ 962.328,39 mil referentes a prestação de serviços na Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) sem ter a necessidade de apresentar certidões negativas de débitos. 


O argumento é que em 14 de abril a empresa efetuou o pagamento de todos os impostos devidos, porém, a Secretaria de Fazenda da União necessitaria de 15 dias para emitir e liberar a certidão negativa. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido ao observar que não havia a documentação necessária para assegurar que um direito líquido e certo fora violado pela administração pública. “Não há elementos suficientes a demonstrar que a situação encontra-se regularizada perante a Secretaria de Fazenda da União. Em que pese ter comprovando documentalmente que quitou tributos federais, só por estes não tem como aferir a real situação da Impetrante junto ao Fisco Federal. Dessa forma, não existem provas suficientes do alegado direito pleiteado, portanto ausente o direito líquido e certo”, diz um dos trechos.

Assim, o mandado de segurança não seria o recurso cabível para pleitear a liberação do pagamento pelo governo do Estado. “Portanto, entendo que para se constatar se há direito líquido e certo por parte da impetrante, bem como ato ilegal por parte da autoridade indigita coatora, existe claramente a necessidade de dilação probatória; questão esta incompatível com o rito célere do “mandamus”.

Nas últimas semanas, fornecedores da Assembleia Legislativa e governo do Estado têm recorrido ao Judiciário para receber financeiramente por serviços prestados. Em um primeiro momento, houve liminares favoráveis em primeiro grau, mas revogada em decisões monocráticas dos desembargadores do Tribunal de Justiça.





Fonte: Folha Max

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