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Segunda - 25 de Maio de 2015 às 11:44

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O pleno do Tribunal de Justiça acolheu uma ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) na qual o deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB) é suspeito de usar o cargo de prefeito de Alta Floresta para apropriar-se indevidamente de um terreno público no município e, assim ,ser beneficiado com uma quantia de R$ 15 mil. A maioria dos 30 desembargadores seguiu voto do desembargador Paulo da Cunha para dar prosseguimento a ação penal e os autos foram remetidos a relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, para que seja iniciada a fase de instrução processual.


O acórdão foi publicado no dia 4 deste mês. Na ocasião, os magistrados rechaçaram os argumentos da defesa para que a denúncia viesse a ser considerada improcedente por conta de supostas falhas processuais.

Foi rejeitado as preliminares de inépcia da inicial, nulidade por falta de inquérito policial, suspensão condicional do processo e nulidade das provas pertencentes ao processo. A ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), tramita desde 2008 na Comarca de Alta Floresta, após ser recebida pela Juíza Milena Ramos de Lima e Souza.

No entanto, com a diplomação pela Justiça Eleitoral de deputado estadual, o peemedebista passou a usufruir de foro por prerrogativa de função na esfera criminal, o que levou os autos do processo serem encaminhados para a segunda instância. Também é réu na mesma ação penal o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles.

Ambos também apresentaram em sua defesa que a denúncia não merecia ter andamento, uma vez que, houve lei municipal autorizando a desapropriação e venda do terreno, sendo conduzido por licitação, e com o pagamento efetuado por meio de encontro de contas de dívida que o município tinha com o comprador por conta de venda de materiais de construção para Fórum de Alta Floresta. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 22 de dezembro de 2004, Romoaldo Junior, no cargo de prefeito de Alta Floresta, expediu Decreto nº1658/04 desmembrando o Lote 21, Quadra 03-A, Setor E/G, o lote n. 21-A, com área de 700 metros quadrados.

Na mesma data, o então secretário de finanças, Ney Garcia Almeida Teles, expediu autorização de escritura do imóvel em favor de Jailson Carlos Faria Ferreira. Na autorização, havia uma informação inverídica de que Jailson havia adquirido o lote n. 21 por meio da Concorrência Pública n. 002/04 de 02.07.2004, sendo o imóvel registrado em seu nome perante o 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta, constando como valor da negociação R$ 15 mil. No entanto, não há nenhum registro de que a quantia tenha adentrada aos cofres públicos do município.





Fonte: Folha Max

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