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Sexta - 31 de Julho de 2015 às 16:56

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Triciclo esportivo modelo J/BPP CAN AM Spyder RS S

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O recurso interposto pela defesa de Luiz Márcio Bastos Pommot, ex-secretário de Orçamento da Assembleia Legislativa, que tentava desbloquear R$ 2,3 milhões, decretados indisponíveis pela Justiça, também abrange um veículo Triciclo esportivo modelo J/BPP CAN AM Spyder RS S, avaliado, segundo revistas especializadas, em aproximadamente R$ 60 mil. Pommot teria chamado a atenção do Ministério Público Estadual (MPE) justamente por uma suposta simpatia por carros de luxo.

O réu faz parte de uma ação civil, por ato de improbidade administrativa, também figurada por José Riva, Mauro Savi, Djan da luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, Maksuês Leite e a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA. Todos os nomes são acusados por fraudar licitações e desviar um montante de dinheiro público no valor de R$ R$ 2.273.503,04.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou provimento ao recurso (agravo de instrumento), monocraticamente, no dia 13 de julho, mantendo bloqueio. Pommot ainda passara por julgamento do colegiado referente à Quarta Câmara Cível.

Preso desde o dia primeiro de julho em decorrência da Operação Ventríloquo, Pommot também é réu em um processo da Câmara Criminal. O ex-secretário aguarda o julgamento de um habeas corpus em busca de liberdade.

O caso

Luiz Márcio, em dezembro de 2014, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa juntamente com José Geraldo Riva, o deputado Mauro Savi (PR), Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, o ex-deputado Maksuês Leite, em um esquema envolvendo a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritórios LTDA. Todos os nomes são acusados por fraudar licitações e desviar um montante de dinheiro público no valor de R$ R$ 2.273.503,04.

Além da liminar determinando o bloqueio, no julgamento do mérito é requerido, como penalidades aos acusados, as perdas das funções públicas, pagamentos por danos morais social/coletivo em valor a ser estipulado, suspensões dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamentos de multas civis e a condenação ao ressarcimento integral e corrigido do montante supostamente desviado.





Fonte: Olhar Juridico

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