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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Setembro de 2015 às 11:30

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) condenou a empresa de telefonia móvel TIM à devolução de R$ 20 mil pagos a mais em faturas e pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral. A sentença foi proferida pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Sinop, Paulo Martini.


As informações dão conta de que a empresa cobrava indevidamente por suposto plano corporativo que englobava 12 números de aparelhos celulares. A ação foi movida ainda em setembro de 2010, após o denunciante S.A. ter recebido uma fatura em nome da Crédito Crash no valor de R$ 7.276.

Na conta havia a descrição de que o montante se referia à cobrança do plano corporativo de 12 números, dos meses de março, abril, maio e junho de 2012. Diante disso, o usuário entrou em contato com a empresa e a informou de nunca ter contratado aquele plano, mas ela não resolveu o problema.

Após acionar o Procon, a empresa apresentou documentos contendo assinaturas do usuário, mas segundo ele foram comprovadas as falsidades da assinatura. Mesmo assim, o cliente ainda efetuou o pagamento da conta, de forma parcelada, o que gerou juros de R$ 2.132,67, elevando o valor total da dívida para R$ 9.408,67.

A empresa alegou que foi vítima, tanto quanto o requerente, uma vez que disponibilizou o serviço sem ter recebido por ele. Na sentença o magistrado destacou que “quando isso acontece, a responsabilidade pertence unicamente à concessionária, que deve acautelar-se para que as contratações sejam feitas de forma escorreita, impedindo ou dificultando ao máximo a ocorrência de eventual fraude”.

Completou ainda que ficou constatado que o cliente não solicitou ou contratou o serviço da operadora. “Autor nunca solicitou qualquer plano corporativo que englobasse 12 linhas móveis e cujo valor da fatura é deveras elevado (...). Isto posto, julgo totalmente procedente a ação para declarar inexistentes os débitos cobrados do autor referentes às faturas de telefonia celular (....) e condeno a ré a restituir ao autor na forma dobrada a quantia indevidamente recebida (...)”.





Fonte: Nortão Noticias

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