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Nacional
Quinta - 08 de Outubro de 2015 às 19:48

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A Petrobras foi condenada em R$ 1 milhão por não fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas de suas prestadoras de serviço. A ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) foi baseada no crescente volume de medidas judiciais e extrajudiciais contra empresas contratadas pela estatal. Entre as queixas mais recorrentes estão o atraso e a falta de pagamento de salários e verbas rescisórias aos terceirizados. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN).


Dentre as falhas apontadas, foi constatado o desvio da destinação social e econômica das multas por descumprimento de direitos trabalhistas das prestadoras de serviço. A ação também ressalta que a Petrobras aplica multas apenas como forma de documentar uma suposta fiscalização de contrato ao invés de forçar a terceirizada a cumprir com as obrigações trabalhistas junto aos empregados.

Para o MPT-RN, a forma de contratação da Petrobras precariza as garantias trabalhistas. Os procuradores do Trabalho Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, que assinam a ação, explicam que “há uma falha fundamental na cadeia de contratações da Petrobras, que implica na sistemática violação dos direitos de milhares de trabalhadores, gerando um grave passivo social”, destacam. Além disso, os procuradores afirmam que os contratos com as terceirizadas não são bons nem para a própria Petrobras, que acaba por pagar duas vezes: na contratação e quando responde às demandas judiciais.

Seguro – A decisão da juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari também determina que a estatal inclua cláusula de seguro garantia de verbas trabalhistas e rescisórias a trabalhadores terceirizados em qualquer novo contrato ou mesmo aditivo de contratos vigentes celebrado após a publicação da sentença.

O valor de R$ 1 milhão fixado como danos morais coletivos será destinado, a critério do MPT, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.

ACP 0000356-58.2014.5.21.0013





Fonte: MPT no Rio Grande do Norte

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