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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Outubro de 2015 às 14:35

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O servidor público lotado na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Laurênio Lopes Valderrama foi condenado ao cumprimento de quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão da magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda.


As informações dão conta de que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) juntamente com a Polícia Judiciária Civil (PJC) prenderam o suspeito em flagrante, recebendo R$ 40 mil de propina, em junho de 2009.

As informações da promotora Ana Cristina Bardusco dão conta de que Laurêncio teria exigido a quantia para promover o lançamento parcial do valor a ser pago do Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCD). Ele foi cobrado após vistoria dos bens inventariados de uma fazenda de Castanheira.

O valor total do imposto seria de R$ 180 mil, mas o servidor entrou em contato com os familiares e exigiu a quantia para que deixasse o montante por R$ 90 mil. Além disso, ele conseguiria parcelar o valor para pagar em seis vezes. Com a fraude o fazendeiro teria uma economia de R$ 62 mil.

Os policiais flagraram que a quantia foi repassada ao servidor em um posto de combustível do bairro Jardim Europa. Depois de efetuado o pagamento, o servidor foi surpreendido por uma revista dos policiais da Delegacia Fazendária e do Gaeco. Ele estava com o carro da Sefaz. O dinheiro foi encontrado embaixo do banco do motorista.

Ao decretar a sentença, a juíza alegou que não restou dúvida da conduta do funcionário público, devido ao grande número de provas anexadas ao processo. “Verifico a inexistência de qualquer causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, pois o réu era imputável na data do fato típico, possuía potencial consciência da ilicitude e era-lhe exigível conduta diversa, sobretudo diante das atribuições inerentes ao cargo público que desempenhava [...]”, disse ela.

Ela ressaltou ainda que a conduta de Valderrama foi totalmente incompatível com o cargo que desempenhava no órgão no público. "Ainda, o crime praticado pelo réu não condiz com o cargo de fiscal de tributos estaduais que exerce. O condenado, embora plenamente conhecedor dos mandamentos legais, ciente de que tinha o dever de agir com honestidade, fez o contrário e agiu contrariamente aos princípios éticos e profissionais [...]”, classificou.





Fonte: Nortão Noticias

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