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Meio Ambiente
Sexta - 29 de Abril de 2016 às 00:52
Por: Camila Cervantes - RD NEWS

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Senador Blairo Maggi é relator da PEC 65 e diz que proposta consagra a eficiência e economicidade
Senador Blairo Maggi é relator da PEC 65 e diz que proposta consagra a eficiência e economicidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (17), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que suspende a legislação ambiental aplicada em processos de licenciamento de obras públicas.

Conforme o jornal Estadão, em reportagem publicada nesta quinta (28), a PEC 65, proposta em 2012 pelo senador Acir Gurgacz (PDT-GO) e relatada hoje pelo senador Blairo Maggi (PR), estabelece que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada.

Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que atualmente analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, simplesmente deixa de existir.

Em um documento com apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou seu cancelamento, após a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”.

Segundo o Estadão, os parlamentares ainda alegam que a mudança tem por objetivo garantir a celeridade e a economia dos recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento da execução após a concessão da licença.

O senador Blairo sustenta que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Segundo ele, não afeta o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade.

“Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e estratégicas ao país, em razão de decisões judiciais da natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, explica. Para acessar o conteúdo da reportagem na íntegra, clique aqui.





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