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Quarta - 25 de Maio de 2016 às 19:59
Por: Arthur Santos da Silva - Olhar Direto

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O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 93 mil nas contas do suplente de deputado estadual Meraldo Sá, condenado por improbidade administrativa em 2014. A decisão de retenção é do dia 4 de maio, pois o requerido, desde a condenação, não efetivou o pagamento.

Conforme os autos, Sá, quando prefeito de Acorizal, nomeou Carmelina Marmen de Sá (sua mãe), Maldo Figueiredo Sá (seu irmão) e de Deizy Fátima Ferreira da Silva (sua esposa) nas respectivas funções de Coordenadora de Promoção Social, Coordenador de Gabinete e Secretária de Promoção e Assistência Social.

Em sua defesa, Meraldo Sá sustentou que as pessoas nomeadas em discordância foram devidamente exoneradas.O magistrado, porém, desconsiderou o argumento.

“É manifesto que o Réu Meraldo Figueiredo Sá, ao praticar (Maldo Figueiredo Sá) e persistir (Carmelina Carmen de Sá) na prática do nepotismo, violou os princípios da administração pública previsto”, afirmou.

Assim, o atual suplente a deputado foi condenado, em 2014, ao pagamento de multa, no valor de R$ 79 mil. O réu foi intimado a efetuar o pagamento, não cumprindo, porém, a decisão.

Para efetivar o pagamento, o bloqueio foi determinado, em valor atualizado (R$ 93 mil), no dia 4 de maio.





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