Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 25 de Maio de 2016 às 20:01
Por: Arthur Santos da Silva - Olhar Direto

    Imprimir


As empresas Lotérica Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME, conseguiram na Justiça o desbloqueio de, respectivamente, R$ 35.670,31; R$ 108.698,41 e R$ 117.203,99, em um processo proveniente da Operação Arqueiro, envolvendo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa.

O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular de Cuiabá, havia determinado a retenção de R$ 1,8 milhão nas contas das empresas, da ex-primeira dama e mais réus. No caso das lotéricas, apenas os referidos valores foram encontrados.

As três empresas recorreram, postulando a liberação, sob o argumento de que o dinheiro não lhes pertence, sendo proveniente de movimentações financeiras de serviços delegados pela Caixa Econômica Federal.

Considerando os argumentos e o faturamento mensal das lotéricas, foram liberados os valores. Bertolucci, porém, determinou um novo bloqueio mensal, no montante estipulado em R$ 10 mil.

Outros réus

No caso, os bloqueios também foram estendidos a outros réus. Porém, mostraram-se frustrados. De acordo com um extrato disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, apenas R$ 113,19 foram localizados, por exemplo, nas contas da esposa do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão do bloqueio foi estabelecida no dia 29 de abril. Os autos, provenientes da Operação Arqueiro, versão sobre graves suspeitas de dano ao erário em decorrência de irregularidades na celebração e execução do Convênio nº 3/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) e o Instituto IDH, no valor de R$ 5.594.905,60, alusivo ao Plano de Trabalho Qualifica MT VIII, cujo objeto era a prestação de serviços de qualificação profissional.

Segundo o Ministério Público, o convênio mencionado, além de não ter sido executado integralmente, incorreu em diversas outras irregularidades, bem como teve seu objeto superfaturado por grupo apontado como criminoso.

No caso, foram denunciados: Roseli de Fátima Meira Barbosa, Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Aroldo Portela da Silva, Jean Estevan Campos Oliveira, Murilo Cesar Leite Gattas Orro, Karen Rubin, Vanessa Rosin Figueiredo, Sivaldo Antônio da Silva, Jesus Onofre da Silva, Fabiano de Freitas Almeida, Silvia Rosemary Rocha da Costa, Ricardo Mario Cecarelli, Wiliam Luiz da Silva, Pedro Pereira de Oliveira, M Cesar Leite Gattass Orro – ME, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vlarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Rosana Gularte dos Santos Silva, Isabela Karla Campos Santana, Paulo Vitor Borges Portella, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Ainda: Luiz Antônio Medrado Queiroz, Josenilton Magalhães Bezerra, GSW – Serviços de Internet Ltda, Lotérica três Américas Ltda –me, Mathice seleção de agenciamento de mão de obra Ltda me, E.G.P. da silva-me, GVA treinamento e liderança tda-me, Capitólio produtos e serviços, Gularte e Santos Ltda me, Lotérica São Benedito, Lotérica mega ponto, Adilson Valarindo de Almeida –me, Abix comércio e serviço ltda, Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso – IDH/MT e JB Bezerra-me.

O caso

Apurou-se, segundo o MPE, a existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Roseli De Fátima Meira Barbosa, além de terceiros denominados “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, através de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público.

Segundo o Autor, a requerida Roseli de Fátima Meira Barbosa, então Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social, era quem dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ímprobos, ou seja, tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e empresário e não o fez, permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira.

O MPE pontua que, utilizando-se desses institutos sem fins lucrativos de fachada, o empresário Paulo Cesar Lemes e sua esposa Joeldes Lazzari Lemes associaram-se com os demais requeridos, incluindo funcionários públicos, formando uma estrutura ordenada, escalonada e com divisão de tarefas, com a finalidade específica de firmar convênios e contratos com a administração pública mediante documentos ideologicamente falsos, fraudar licitações e praticar crimes de corrupção, com o objetivo final de desviar dinheiro público (peculato) advindo dos convênios firmados com a SETAS (Secretaria de Trabalho e Assistência Social).

O bloqueio


Liminarmente, foi determinado o bloqueio dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 1.897.004,83, ressalvado o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia, dos seguintes réus:

Roseli de Fátima Meira Barbosa; Rodrigo de Marchi; Paulo César Lemes; Joeldes Lazzari Lemes; Nilson da Costa e Faria; Jean Estevan Campos Oliveira; Vanessa Rosin Figueiredo; Sivaldo Antônio da Silva; Karen Rubin; Jesus Onofre da Silva; Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso – IDH/MT; Paulo Vitor Borges Portella; Aroldo Portela da Silva; Ricardo Mário Ceccarelli; Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME; Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica São Benedito); Lotérica Mega Ponto Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Mega Ponto); Lotérica Três Américas Ltda – ME (Nome Fantasia: Lotérica Três Américas); Paulo César Lemes; Joeldes Lazzari Lemes; Nilson da Costa e Faria; Sivaldo Antônio da Silva; Paulo Vitor Borges Portella; Aroldo Portela da Silva; Ricardo Mário Ceccarell; Karen Rubin; e Jesus Onofre da Silva.

Além do R$ 1,8 milhão, também foi determinado o bloqueio, conforme valores faturados indicados:

M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 171.632,00;
Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00;
Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 171.632,00;
GSW – Serviços de Internet Ltda, no valor de até R$ 77.000,00;
Luiz Antônio Medrado Queiroz, no valor de até R$ 77.000,00;
Fabiano de Freitas Almeida, no valor de até R$ 77.000,00;
JB Bezerra-ME, no valor de até R$ 77.000,00;
Josenilton Magalhães Bezerra, no valor de até R$ 77.000,00;
Abix Comércio e Serviço Ltda, no valor de até R$ 68.140,00;
Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, no valor de até R$ 68.140,00;
Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 251.869,60;
Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 251.869,60;
GVA Treinamento e Liderança Ltda-ME, no valor de até R$ 75.000,00;
Valdizar Paula de Andrade, no valor de até R$ 75.500,00;
Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, no valor de até R$ 75.500,00;
Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 287.365,20;
Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 287.365,20;
Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 225.500,00;
Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 225.500,00;
E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 128.655,58;
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 128.655,58;
Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ 128.655,58; e
Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ 128.655,58.

Contas vazias

Após constatar contas vazias, ou com valores suficientes apenas para verbas alimentares, conforme o extrato de “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, foram bloqueadas apenas os seguintes valores:

Réu: Adilson Vilarindo de Almeida-ME
Valor bloqueado e transferido: R$ 1550,79

Réu: GSW Serviços de Internet Ltda – ME.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1574,09

Réu: Lotérica Três Américas Ltda – ME
Valor bloqueado e transferido: R$ 35.670,31

Réu: Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME
Valor bloqueado e transferido: R$ 108.698,41

Réu: Lotérica Mega Ponto Ltda-ME
Valor bloqueado e transferido: R$ 117.203,99

Réu: E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora)
Valor bloqueado e transferido: R$ 10,00

Segundo bloqueio/Desbloqueio

Roseli Barbosa e as empresas Lotérica Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME também foram arroladas em mais uma ação, o processo código 1080987. No caso, foi determinado o bloqueio de R$ 241 mil.

A nova decisão de Bertolucci, determinando a retenção mensal de R$ 10 mil, é valida para todos os processos.

O caso código 1080987 versa sobre Irregularidades ocorridas na celebração e execução do Convênio nº 001/2012, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) e o Instituto CONCLUIR, no valor de R$ 425.697,60, para implementação do Programa Copa em Ação – Fase II, em Cuiabá, destinado à capacitação de pessoas desempregadas ou em risco de desemprego, para atendimento da demanda de mão-de-obra no mercado de trabalho, especialmente as relacionadas à realização do evento internacional da Copa do Mundo de 2014.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/419537/visualizar/