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Quarta - 19 de Outubro de 2016 às 13:45
Por: RD News

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O pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional três leis aprovadas pela Câmara de Barra do Garças que autorizavam a prefeitura a disponibilizar maquinário para o uso particular. As decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) foram interpostas pelo Ministério Público do Estado (MPE) por meio da Procuradoria Geral de Justiça.

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Tribunal de Justiça considera inconstitucional leis que autorizavam a Prefeitura de Barra do Garças a disponibilizar maquinário para o uso particular de terceiros

As proposituras de Adins ocorreram em representação impetrada pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, que atua no MPE em Barra do Garças. Na Adin Nº 175563/2014, o artigo 120 da Lei Orgânica do município foi declarado inconstitucional. A norma até então autorizava o Poder Executivo a ceder máquinas e servidores públicos municipais a terceiros, mediante remuneração, para a realização de serviços transitórios de interesse particular.

Além do artigo da Lei Orgânica, foram consideradas inconstitucionais a Lei 3.650/2013, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade, e a Lei 3.521/2014, que autoriza o município a disponibilizar maquinário e servidores a empresa particular - serviços de limpeza e encascalhamento - execução e fiscalização pela secretaria de Viação e Obras.

Para o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de uma das Adins, "não há a menor dúvida que assiste razão a medida ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em apontar a inconstitucionalidade da referida lei". “Não há falar-se em honestidade, lealdade e boa fé do administrador ao conceder o uso de maquinário público a terceiros, se a norma que autoriza essa prática não exige o atendimento de uma finalidade pública que legitime o emprego excepcional desse bem de uso para atendimento de interesse privado, propósito diverso daquele para o qual foi afetado”, destacou.

Em seu voto, o relator de outra ação, desembargador Rubens de Oliveira, destaca que a cessão de servidor público para trabalhos particulares também é vedada pela Constituição Federal. "Se ele é remunerado pelos cofres públicos não pode exercer atividade para a consecução de interesses privados", ressalta.

A motivação para a representação do promotor Marcos Brant se reveste na disponibilização de maquinário do município em novembro de 2014, para a limpeza e cascalhamento do pátio da sede de uma indústria às margens na BR-158, sentido Nova Xavantina, antiga Casemat, com atividade específica de recebimento, secagem e escoamento de grãos. À época, o promotor deu voz de prisão aos servidores encontrados no local. A Câmara de Barra do Garças vai aguardar a notificação pela Tribunal de Justiça para se manifestar. (Com assessoria)





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