Repórter News - www.reporternews.com.br
Polícia Brasil
Terça - 14 de Fevereiro de 2017 às 08:54
Por: R7

    Imprimir


Uma mulher do Distrito Federal perdeu na Justiça uma ação em que processava um matador de aluguel por ele não ter executado o serviço para o qual foi contratado. O curioso é que a mulher encomendou ao matador a própria morte, já que ela já havia tentado tirar a própria vida. Pelo serviço, o matador teria sido pago com o carro da vítima e outros produtos. Após receber, ele teria sumido.

As informações são do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios). De acordo com o tribunal, que não divulgou o nome da autora da ação e do réu, já que o caso está sob segredo de justiça, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) julgou o pedido de anulação de negócio improcedente e encerrou a ação.

O tribunal informou que a autora relatou que após diversos anos de trabalho desenvolveu doença psiquiátrica com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida. Os problemas psquiátricos teriam prejudicado a sua capacidade de trabalhar. Sem conseguir trabalhar e nem se suicidar, ela relatou ter procurado um assassino de aluguel que pudesse tirar a sua vida. Contratou um matador, transferiu bens e um carro para ele. De acordo com a autora o matador não executou o serviço e nem atendia ligações telefônicas. A autora da ação procurou a polícia e a Justiça.

De acordo com o juiz, houve tentativa de conciliação entre a autora e o réu, mas com contradições entre a autora e uma testemunha sobre o "pacto macabro". Além disso, o juiz disse na sentença que nos autos não ficou provado sequer o negócio jurídico, ficando impossível discutir a sua validade ou não. Explicou ainda que em alguns casos, contratos podem ser anulados. Justificou também que um negócio pode ser considerado nulo quando seu objeto ou motivo for ilícito.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/423191/visualizar/