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Nacional
Domingo - 16 de Abril de 2017 às 07:50
Por: Alexandra Lopes/RD News

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Gilberto Leite
Galli sustenta que avós não devem ser punidos por irresponsabilidade dos filhos
Galli sustenta que avós não devem ser punidos por irresponsabilidade dos filhos

Dois projetos que tramitam na Câmara Federal buscam mudar a legislação da pensão alimentícia para filhos e ex-cônjuges, e são assinados pelos deputados Victório Galli (PSC) e Carlos Bezerra (PMDB), respectivamente.

Galli quer isentar os avós da obrigação, em alguns casos, de pagar pensão no lugar dos filhos. O parlamentar usa como base um caso em que uma avó foi presa e passou mais de 12 dias reclusa por inadimplência de pensão alimentícia praticada pelo filho.

“Chega a ser humilhante uma senhora trabalhadora desempregada, que não tem como pagar a dívida do filho, ter ainda o direito de se locomover cerceado. É inaceitável que os avós paguem com os direitos de ir e vir, garantidos pela Constituição, em condenações dos filhos”, sustenta.

O PL ainda está sob análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apresentada em 3 de maio de 2015.

Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão. A punição é prevista para o pai, mas se este não for encontrado, a pena é estendida aos avós do beneficiado.

Gilberto Leite

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Bezerra defende em projeto que pensão alimentícia após divórcio seja de 2 anos

Pensão para ex-cônjuge

Bezerra, por sua vez, quer estabelecer limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O projeto de Lei foi apresentado em 12 de abril do ano passado.

Para Bezerra, a mudança "é urgente", por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória. "Neste sentido, há julgados que enfrentam a duração da concessão de alimentos transitórios de modo bastante satisfatório, mas como há inexistência de previsão legal, há necessidade de que o legislador diga o direito", diz trecho da justificativa.

O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns.





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