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Cidades/Geral
Domingo - 21 de Maio de 2017 às 11:40
Por: Arthur Santos Silva/Olhar Direto

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O magistrado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, pela morte do agente penitenciário Wesley da Silva Santos. Conforme a decisão, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (19), o agente foi morto durante uma rebelião no presídio Pascoal Ramos, ocasião em que a Polícia Militar confrontou reeducandos.

Trata-se ação de reparação de danos morais e materiais interposta por Dirce Maria da Silva (mãe da vítima) em face do Estado de Mato Grosso, na qual pleiteava a condenação do requerido ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais.

Conforme Dirce, seu filho foi morto no dia 20 de junho de 2011 em serviço da Penitenciária Central do Estado após reação da Policia Militar ante a tentativa de rebelião dos detentos.

A mãe da vítima relata ainda que o falecido tomou posse no cargo de agente penitenciário na data 03 de junho de 2011 e iniciou o exercício diretamente na Central a partir do dia 07 de junho 2011, trabalhando ininterruptamente até a data de seu falecimento.

Ainda conforme os autos, o Instituto Médico-Legal do Estado de Mato Grosso divulgou o laudo definitivo, no qual constatou que o agente havia sido atingido pelo projétil de arma de fogo e instrumento perfuro-contundente (arma artesanal conhecida por chuço). O confronto entre policiais e reeducandos teria ocasionado a morte.

O pedido de pagamento de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, foi negado.





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