Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Economia
Sexta - 16 de Junho de 2017 às 11:02
Por: Carlos Dorilêo/Folha Max

    Imprimir


O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, determinou o bloqueio de até R$ 35,9 mil do Premier Auto Posto Cuiabá. A empresa adquiriu a Castoldi Auto Posto 10, uma revendedora de combustíveis que praticava preços abusivos aos consumidores nos anos 2000, e que responderá pela ação judicial em razão da compra do empreendimento, caracterizada pela chamada “sucessão processual”. A decisão é do último dia 7 de junho.

O bloqueio foi uma solicitação do Ministério Público Estadual (MP-MT), autor da denúncia ainda no ano de 2006 contra a Castoldi Auto Posto 10, e foi realizado em razão da Premier ter descumprido a sentença em 2015, segundo uma fiscalização do Procon.

Uma decisão de 2013 condenou ambas organizações de maneira solidária (conjunta) a indenização de R$ 50 mil por “danos causados aos consumidores”, a devida restituição aos clientes que comparecessem ao posto se dizendo prejudicados com a prática, além da obrigação de publicar a decisão em três jornais que até então circulavam em todo o Estado – A Gazeta, Folha do Estado e Diário de Cuiabá.

Bortolussi determinou ainda que o processo retorne para avaliação do MP-MT caso o valor não seja encontrado nas contas da empresa.

O caso

Em 2006 o MP-MT ajuizou uma ação civil pública contra a Castoldi Auto Posto 10 em razão da empresa praticar preços abusivos na revenda de álcool, gerando uma lucratividade que, em alguns casos, atingiu “o patamar de 60%”. Em 2007 a Justiça proferiu uma decisão liminar (provisória) fixando que a margem de lucro da empresa não poderia ultrapassar 20% até a decisão final do processo, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o período entre janeiro e abril representa a entressafra da cana-de-açúcar, fato que acarreta a subida de preço nos produtos. Porém, mesmo após uma queda drástica no preço das unidades produtoras no ano de 2006 “os revendedores não repassaram ao consumidor o percentual da referida redução, o que configura abuso de lucratividade”.

A decisão de 2013 foi proferida pela magistrada Celia Regina Vidotti, que também faz parte da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ela afirmou que um relatório da Associação Nacional do Petróleo (ANP) atestou que, entre os meses de agosto e outubro de 2006, “o preço do álcool etílico hidratado teve uma drástica redução nas unidades produtoras, em razão da retração das exportações do combustível e o aumento da produção”.

Porém, segundo ainda outro levantamento da ANP, a Castoldi Auto Posto revendia o produto por R$ 1,83 – o que fazia com que a empresa tivesse um lucro de 62%, uma vez que ela adquiria o produto da unidade produtora por R$ 1,15

No processo, a juiza citou um depoimento do então Presidente do Sindicato das Industrias Sucroalcooleiras do Estado (Sindalcool-MT), Piero Vicenzo Parini, que afirmou que o litro do combustível, a época, não deveria ultrapassar R$ 1,50 – perfazendo um ganho máximo de R$ 0,30 por litro comercializado.

“Dessa forma, pelos dados acima expostos, restou devidamente comprovado nos autos que a empresa requerida exerceu suas atividades comerciais praticando preços abusivos, auferindo lucro excessivo e não justificado, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico”, disse Vidotti em sua decisão.

Mesmo diante da decisão, uma fiscalização realizada pelo Procon em novembro de 2015 atestou que a empresa recebia lucro de 32,81% - descumprindo a determinação de que não poderia ultrapassar os 20%. Em razão do fato, o juiz Bortolussi exigiu, num despacho de outubro de 2016, que a Premier realizasse o pagamento de R$ 32.239,61 por ter descumprido a sentença.

Conforme descreve o processo, a empresa não quitou o débito de maneira “voluntária”, o que determinou o bloqueio de bens proferido pela Justiça. O valor, porém, foi "atualizado" pelo MP-MT para R$ 35.973,64





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/424954/visualizar/