PRODUTOS VENCIDOS
Justiça cobra multa de R$ 142 mil e ameaça interditar rede de supermercados em Cuiabá Comper deve atender as normas da Vigilância Sanitária em 15 dias
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, deu 15 dias para a Rede de Supermercados Comper pagar uma multa de R$ 142.782,01 referente a uma condenação por venda de produtos vencidos. A sentença é de setembro de 2010 mas somente agora após a ação transitar em julgado – onde não é mais possível a interposição de recursos -, e se transformar num “cumprimento de sentença”, é que ela deverá ser “obedecida”. A decisão é do último dia 13 de abril.
Os R$ 142.782,0 deverão ser pagos a título de “danos morais coletivos”. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-MT). Caso o Comper não regularize o débito, o juiz informou que o valor poderá subir em 10%.
“Defiro a memória de cálculo apresentada pelo Ministério Público, por conseguinte, determino que as executadas, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento da condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 142.782,01, sob pena de incidência de multa de 10%”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou ainda que o Comper comprove, também em 15 dias, a regularização de todas as “não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária”, além de se abster de “vender, expor à venda e, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencido, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação, validade, identificação e origem do lote”. A determinação também atinge produtos comercializados com a embalagem “danificada”.
O MP-MT, autor da ação, solicitou a justiça a interdição das áreas da padaria, câmaras frias, área refrigerada de frutas, legumes e verduras, do açougue, da peixaria, da área de frios, além do refeitório dos funcionários da unidade do Comper da avenida Miguel Sutil, na Capital. No Hiper Comper CPA, foi solicitada a interdição das áreas de panificação, rotisseria, do restaurante, do açougue, da peixaria e das câmaras frias.
O juiz disse que caso o estabelecimento comercial não promova as adequações apontadas pela Vigilância Sanitária, as interdições poderão ser levadas a cabo. “Determino que as executadas comprovem, no prazo de 15 dias, a regularização de todas as não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no relatório técnico de inspeção sanitária e se abstenham de vender, expor à venda e, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencido, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação, validade, identificação e origem do lote, bem como, produtos com as embalagens danificadas e/ou deterioradas, sob pena de aplicação das penalidades já consignadas, quais sejam, interdição e multa”.
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