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Politica MT
Sexta - 18 de Maio de 2018 às 09:43
Por: Paulo Victor Fanaia Teixeira/Olhar Direto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello declinou da competência sobre a ação penal instaurada em face do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O parlamentar é réu por desvio de dinheiro do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio fraude à licitação.

A decisão, do último dia 08, foi fundamentada nas restrições à regra do foro por prerrogativa de função ("foro privilegiado") para deputados federais e senadores. Com ela, só deverão ser julgados no Supremo processos relacionados a crimes praticados durante e em função do exercício do mandato.

A ação penal envolve a atuação de Carlos Bezerra à frente do INSS, iniciada em 2004. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que licitações para Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) foram fraudadas, frustrando o caráter competitivo dos pregões e oportunizando desvios do erário.

“Observo que o procedimento ora em análise refere-se a evento delituoso cujo alegado cometimento teria ocorrido em momento que precedeu a diplomação do congressista em causa e que, por isso mesmo, não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato legislativo, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar”, avaliou Celso de Mello.

Assim, decide. "Razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal e determino, em consequência, a devolução dos presentes autos à origem, por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

Outras ações contra Carlos Bezerra:

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0010644-46.2005.4.01.3400 - Foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com outros administradores públicos, pela dispensa fraudulenta de licitação a fim de obter vantagem indevida, durante a sua gestão como presidente do INSS. A justiça determinou o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (direta ou indiretamente), pelo prazo de dez anos.

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037288-60.2004.4.01.3400.

TRF-1 - Seção Judiciária de Mato Grosso - Ação civil pública nº 0013577-03.2007.4.01.3600 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias).

TJ-MT - Comarca de Paranatinga - Ação civil pública nº 60-09.2010.811.0044 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

TCU - Acórdão nº 1109/ 2006 - Responsabilizado por irregularidades referentes à consignação do pagamento de empréstimos em benefícios previdenciários. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCU - Acórdão Nº 36/2011.

TCU - Acórdão nº 994/2006 - Responsabilizado por irregularidades em contrato firmado entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Fundação Universidade de Brasília. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCU - Acórdão nº 1921/2006.

TRE-MT - Prestação de contas nº 465724.2010.611.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010. A decisão foi mantida em instância superior: TSE - Agravo nº 465724/2012.

TSE - Agravo nº 1915/2000 - Foi mantida a decisão que julgou irregular a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 1998.

O que é "Peculato"?

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.





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