Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 07 de Dezembro de 2018 às 13:08
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha

    Imprimir


O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior negou na noite desta quinta-feira (07) o mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Planalto da Serra (267 km de Cuiabá), Denio Peixoto Ribeiro (PSD), contra a presidência da Comissão Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para que ele fosse incluído, por meio da justiça, como 1º tesoureiro da chapa AMM Mais forte e Transparente. A decisão ainda confirma a realização na eleição nesta sexta-feira (7).

É o capítulo mais recente da queda de braço entre Dênio Peixoto Ribeiro, o prefeito de Araguainha, Silvio José de Morais Filho (PSD), e o atual presidente e candidato à reeleição, Neurilan Fraga (PSD). Dênio queria, ainda, suspender o pleito eleitoral marcado para ocorrer hoje porque ele foi impedido de participar da chapa de Silvio, sob a alegação de que ainda não tinha tomado posse e, portanto, não poderia participar do pleito. Ele contestou lembrando que Neurilan sequer tem mandato, mas esse pedido também foi indeferido por Bortolussi Júnior.

A indignação de Denio Peixoto Ribeiro vem do que ele considera um peso e duas medidas, pois se ele, por não ter tomado posse, teria participação ilegítima no pleito porque somente “chefes do poder executivo municipal em exercício de mandato eletivo podem ser candidatos a algum cargo da diretoria da AMM”, como explicar a candidatura à reeleição de Neurilan?

O argumento do prefeito de Planalto da Serra era de “(...) cessar o ato ilegal e abusivo, determinando a impetrada que proceda a imediata inclusão do nome do impetrante e de seu município como 1º Tesoureiro na chapa AMM Mais Forte e Mais Forte e Transparente, bem ainda, que seja indeferido o pedido de registro da chapa adversa, Municípios Unidos, AMM Forte, conforme razões expostas no presente, alternativamente, que seja determinada a imediata suspensão do processo eleitoral em curso, pelo menos até o final processado do presente mandamus, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo” (SIC).

Para Bortolussi, mandado de segurança é remédio constitucional para “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

Assim, a alegação de Denio teria validade se houvesse um ato de natureza administrativa, de autoridade vinculada à administração pública, o que não é o caso da AMM, ainda que esta seja uma associação de prefeitos. “Ocorre, no caso vertente, que a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, não integrante da Administração Pública e não atuante mediante delegação do Poder Público”, escreveu Bortolussi.

Marcada inicialmente para as 08h de hoje, as eleições na AMM estão sub-judice e dependem agora de uma decisão quanto à outra ação impetrada por Silvio José de Morais Filho. Nela, o prefeito do menor município do Estado afirma que há irregularidades supostamente cometidas por Neurilan, como mudança extraordinária feita no Estatuto da AMM em 22 de março deste ano para garantir que ex-prefeitos possam ser reeleitos de forma indefinida na associação.

Na percepção dele, a alteração não levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, estabelecida pelo artigo 16 da Constituição Federal, que define que as regras eleitorais só podem ser aplicadas no pleito seguinte ao ano em que foram instituídas.

“Primeiro fizemos a impugnação da chapa adversária, demonstrando os graves erros que estão sendo conduzidos de forma evidente e grosseira pelo concorrente, mas cuja atenção não está sendo dada pela subserviente comissão eleitoral. Os mesmos chegaram a ameaçar a me expulsar da Associação porque tenho exercido meu direito enquanto prefeito legitimamente eleito, diplomado, empossado, associado à AMM cumprindo todos os requisitos do Estatuto, e dessa forma habilitado a ser candidato a presidente, assim como como o direito de questionar qualquer arbitrariedade que contraria os princípios desta associação”, alegou Sílvio.

Duas chapas concorrem na eleição da nova diretoria da AMM. A chapa Municípios Unidos AMM Forte, encabeçada por Neurilan, e a AMM mais Forte e Transparente, encabeçada por Silvio. Cada chapa integra 18 prefeitos para a diretoria executiva, conselho fiscal e presidente de honra. A comissão eleitoral que conduzirá a eleição, é presidida por João Antonio da Silva Balbino, prefeito de Rosário Oeste.





Notícias Relacionadas


Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/429524/visualizar/