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Cidades/Geral
Terça - 04 de Agosto de 2020 às 06:34
Por: G1 MT

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Emanuel Pinheiro anunciou medidas nesta segunda-feira — Foto: Prefeitura de Cuiabá/Assessoria
Emanuel Pinheiro anunciou medidas nesta segunda-feira — Foto: Prefeitura de Cuiabá/Assessoria

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) autorizou, nesta segunda-feira (3), o funcionamento das feiras gastronômicas e feiras livres em Cuiabá. Estão autorizadas as atividades em 52 feiras.

Elas poderão voltar a funcionar nos mesmos dias em que as atividades eram realizadas antes do decreto que declarou a situação de emergência na capital.

Aquelas que ocorrem no período noturno, terão autorização para funcionar até às 22h.

As feiras que funcionam durante o dia poderão trabalhar no antigo horário. Aquelas que funcionam à noite, também podem funcionar no mesmo horário de antes, mas respeitando o toque de recolher, que se inicia às 22 h.

As feiras que possuem mais de 50 barracas funcionarão com revezamento entre os feirantes, mediante listagem a ser elaborada pelos respectivos coordenadores de feira com anuência da Associação de Feirantes.

O decreto recomenda aos feirantes e funcionários que se enquadrem no grupo de risco, em especial os portadores de doenças crônicas, imunodeficientes e os idosos (a partir de 60 anos da idade), que se abstenham de exercer as atividades, facultada a indicação de preposto para substituí-lo na função.

Feira do artesão e Culinária

Essa feira funcionará de segunda-feira à sábado das 9h às 17h, mediante a observância de todas as medidas de biossegurança determinadas no decreto.

Comércio de alimentos em vias públicas, incluindo food truck

Estabelecimentos classificados nas categorias A, B e C, cujo horário do Termo de Permissão de Uso (TPU) esteja determinado em período diurno funcionarão de segunda à sábado, das 9h às 17h

Trailers, Food Trucks, bem como outros estabelecimentos das categorias A, B e C do período noturno funcionarão de segunda à domingo das 18h às 22h.

Essas atividades deverão funcionar mediante a observância das medidas de biossegurança elencadas no decreto, bem como deverão ser exercidas exclusivamente no ponto expressamente indicado no Termo de Permissão de Uso – TPU.

Medidas preventivas

Todas as atividades deverão adotar as seguintes medidas:

  • Atendimento ao público exclusivamente pelas modalidades de “delivery” e/ou mediante retirada no local (drive-trhu/take-out), com encerramento às 22h
  • Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das barracas, de materiais para higienização dos permissionários e clientes, tais como álcool em gel 70% e/ou água e sabão para higienização das mãos
  • Demarcação no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observadas a distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial
  • Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar transmissão direta do vírus. Esse procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes
  • Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores, bem como a degustação de alimentos nas dependências da feira
  • As barracas deverão ser montadas com observância do distanciamento mínimo de 1m2 entre si, visando evitar a aglomeração de pessoas. Em caso de formação de filas, garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
  • Suspensão por período indeterminado da utilização de banheiros químicos
  • Fica proibida a instalação de quaisquer equipamentos de entretenimento, tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas e outras atividades cuja finalidade não seja alimentícia.
  • Os feirantes poderão fixar em seu equipamento número de telefone celular para possibilitar que os pedidos sejam realizados com antecedência pelo consumidor, evitando formação de filas e aglomerações
  • Em todos os pontos da feira deverá se dar total publicidade às regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.




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