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Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Agosto de 2020 às 17:48
Por: Gazeta Digital

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A emenda regimental que propõe a possibilidade de reeleição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A matéria, que pode garantir a reeleição do presidente do TJMT, Carlos Alberto Rocha, será apreciada nos próximos dias pela Corte Estadual.

Em 2016 o STF rejeitou tal possibilidade após acatarem, por maioria dos votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5310, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na época, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, entendeu que a possibilidade de reeleição fere a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que afirma que, o magistrado que tiver exercido a função de presente, não estará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.

Para Cármen Lúcia o TJ carioca inovou, contrariando o que estabelece a Loman. “A caracterização das normas da Loman como meramente programáticas, ou não vinculantes, para o Legislativo e Judiciário estaduais abriria uma via perigosa para a concessão ilimitada de privilégios e, ao fim e ao cabo, poderia dar ensejo a um quadro instável de troca institucional de boas vontades entre os poderes locais incompatível com a independência assegurada constitucionalmente ao Poder Judiciário”, disse a ministra na época do julgamento.

enas os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio, votaram pela constitucionalidade da lei do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.

Proposta em MT

A emenda regimental para reeleição partiu do desembargador Márcio Vidal e foi encampada pelos desembargadores Maria Erotides Kneip, Helena Maria Bezerra e Luiz Carlos da Costa. Em sua justificativa, Vidal afirma que a reeleição, criada em 1997 após aprovação do Congresso Nacional, está prevista "em todos os níveis da administração pública do Brasil, da presidência da República às prefeituras dos municípios, todas com mandato de 4 anos e reeleição por apenas um período subsequente", diz trecho do pedido que o Gazeta Dados teve acesso.

Eleição direta

Diante da proposta de reeleição, o desembargador Sebastião de Moraes Filho apresentou uma emenda que pede eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ou seja, que além dos 30 desembargadores, juízes e juízes substitutos possam votar para a escolha de quais magistrados que conduzirão a Corte Estadual até 2022.

Segundo a proposta de eleição direta, a regulamentação para isso já se encontra amparada na Constituição do Estado Mato Grosso. “Por outro lado, qualquer processo eleitoral, no Estado Democrático do Direito está indelevelmente vinculado ao sentido de máxima participação da sociedade (no caso todos os magistrados) na escolha de seus representantes no órgão de direção, bem como sua efetiva influência sobre decisões dos eleitos, tudo isso concretizado, em um pressuposto, isto é, no simples, porém indispensável sufrágio universal”.

A proposta deixa de fora a escolha do Corregedor-geral de Justiça, que seria indicado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As duas emendas apresentadas ao presidente Carlos Alberto irão para a Comissão de Regimento Interno, que emitirá parecer em até 10 dias. A escolha de quem comandará o Tribunal de Justiça de Mato Grosso de 2021 a 2022 ocorrerá em outubro.





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