Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 03 de Março de 2021 às 17:18
Por: G1-MT

    Imprimir


Multas e outras penalidades estão previstas em decreto — Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Multas e outras penalidades estão previstas em decreto — Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

A Câmara de Vereadores de Cuiabá aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto da prefeitura que estabelece multa de R$ 3 mil a R$ 60 mil, entre outras punições, para quem descumprir as medidas de prevenção à coronavírus previstas no decreto municipal, entre elas toque de recolher e restrição ao horário de funcionamento do comércio.

O projeto teve 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares.

Serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade, além da multa

As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.

Com relação à multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.

Quanto aos estabelecimentos comerciais será levada em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

Será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.

O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50%, no prazo de 10 dias úteis contados da autuação.

O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até cinco dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.

Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.

As fiscalizações são feitas por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/440948/visualizar/