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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 16 de Abril de 2021 às 06:32
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Procurador-Geral da República, Augusto Aras propôs nesta quinta-feira (25) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Mato Grosso que prevê idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura.


Segundo o PGE, ao impor limite mínimo etário para ingresso na magistratura estadual, a norma viola iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal para dispor em lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

No que toca a limite etário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece idade mínima (35 anos) apenas para candidatos a nomeação para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal.

“Assim, há de ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do art. 146, II, da Lei 4.964/1985, do Estado do Mato Grosso, com a redação conferida pela Lei Complementar 281/2007, por ofensa à reserva de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal estatuída no art. 93, caput, da Constituição Federal”, argumenta Aras.

Ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques e aguarda julgamento.





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