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Sábado - 04 de Agosto de 2012 às 09:20

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Até amanhã, à Justiça Eleitoral tem que acatar ou denegar os pedidos de registro de candidaturas de todos os candidatos a prefeito, vice e vereadores nos 141 municípios de Mato Grosso, sendo que caberá a juíza Gleide Bispo dos Santos da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá acatar ou não a representação da Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá do candidato Mauro Mendes (PSB) que ingressou com ação de impugnação do registro de Francisco Anis Faiad (PMDB) candidato a vice na chapa encabeçada pelo petista, Lúdio Cabral.

Se for impugnado, Faiad e o PMDB devem recorrer ao TRE e até mesmo ao TSE, ou então promover a troca do seu nome, ponderando o que seria menos prejudicial para a coligação, acatar a decisão ou levar a disputa judicial eleitoral adiante, o que com certeza só seria decidido após as eleições.

Toda essa celeuma é porque o promotor eleitoral, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade em seu parecer acolheu a representação de Mauro Mendes e considerou que Faiad é inelegível por não ter se desincompatibilizado das funções de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no prazo estipulado pela legislação, que é de quatro meses antes das eleições, ou 07 de junho, já que as eleições em 1º turno estão marcadas para 7 de outubro.

Para fundamentar seu parecer, que pode ou não ser acatado pela juíza Gleide Bispo do Santos, que tem a prerrogativa de decidir de acordo com suas convicções, o promotor apresentou nada menos do que quatro jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consideram os cargos da OAB como passíveis as regras eleitorais, inclusive em relação a prazos de desincompatibilização de eventuais candidatos a cargos eletivos.

Lembra ainda o promotor eleitoral, que o próprio candidato a vice reconhece ter participado de reunião nos dias 11 e 12 em Brasília do Conselho Federal da OAB, na condição de conselheiro, portanto, ainda estando no exercício da função depois do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para ele deixar as funções, já que estava indicado como candidato.

Faiad confirma ter participado da reunião, mas não na condição de conselheiro federal e que existe um grande equivoco tanto dos seus opositores que tem receio de lhe enfrentar nas urnas como por parte do promotor do Ministério Público Eleitoral, mas sinalizou acreditar que a Justiça se fará após se levar em consideração todas as explicações apostas em sua defesa que se encontra protocolada na Justiça Eleitoral.

"Tenho convicções de que conseguirei meu legítimo direito de disputar as eleições, cabendo a sociedade, ao eleitor decidir o meu destino, pois como advogado sei que não cometi nenhuma desrespeito a legislação eleitoral", frisou Faiad.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, prestou esclarecimentos a 1ª Zona Eleitoral no decorrer desta semana, esclarecendo que Francisco de Anis Faiad se desincompatibilizou no prazo estipulado pela legislação eleitoral, fato que deverá ser levado em consideração pela juíza na análise do pedido de registro de candidatura.




Fonte: A Gazeta

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