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Comportamento
Terça - 07 de Setembro de 2021 às 09:38
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu quase 50 mil denúncias de assédio moral em todo país. Além disso, segundo pesquisa feita por um site de vagas de emprego, 52% dos entrevistados alegaram já ter sofrido algum tipo de assédio moral no meio corporativo. No entanto, 87% não denunciaram por vergonha, medo ou receio de perder o emprego.


Assédio moral no trabalho é o assunto de entrevista com a presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso (ABA/MT), Lívia Quintieri. No bate papo, ela fala sobre como essa violência ocorre de forma sutil e mascarada e explica como identificar e denunciar as agressões.



Como se dá o assédio moral dentro do ambiente de trabalho? O abuso emocional pode ocorrer de chefe para trabalhador e entre colegas de trabalho?



Este é um mal que assola a sociedade e que tira a paz e o progresso também porque atrapalha o desenvolvimento das relações de trabalho e a produtividade das empresas.



O assédio moral é um ato constante repetitivo de constranger, humilhar, diminuir e rebaixar a pessoa, ofendendo reiteradamente, não pode ser uma discussão pontual. Essa atitude precisa ser reintegrada com objetivo realmente de ofender, de menosprezar e diminuir causando a essa pessoa dano e sofrimento de ordem psicológica, emocional e mental. Tudo isso dentro do ambiente do trabalho, no exercício da função, do cargo ou do emprego.



Pode ser praticado entre o superior hierárquico para a pessoa que exerce a função sob a sua orientação e entre pares. Não é incomum que esse abuso ocorra entre pares. Então também pode ocorrer em uma relação de igualdade de posição hierárquica.



Não tão comum, mas ocorre: a pessoa que ocupa uma posição hierárquica superior também pode sofrer. O chefe também pode sofrer abuso emocional dos seus funcionários. Esse abuso emocional se dá de várias formas. Com olhares, atos e muitas vezes ele é tão silencioso que só quem sofre percebe.



Em alguns casos o trabalhador não consegue identificar que é uma vítima?



A princípio isso pode parecer sutil, mas aqueles atos vão gerar dano, um desconforto emocional. Vai sentir que perdeu a vontade de ir ao trabalho, que a alegria que ele sentia desempenhar aquela função sumiu com o tempo, que ir ao trabalho para ele se tornou um martírio. Ele sente isso. Em alguns casos podem ser tão exacerbados que podem dar síndrome do pânico, crises de ansiedade, aquela vontade total de não ir.



Vemos relatos de funcionários que chegam realmente cometer suicídio por força do assédio. Mulheres grávidas que perdem seus filhos, abortam pelo assédio ser tão intenso. Temos ações como esta nos tribunais.



Como a lei assegura esse trabalhador vítima de abuso emocional?



Hoje nós estamos com um projeto nº 4742 de 2001. Após a pesquisa mencionada no começo, foi vista a necessidade de adiantar essa lei, então ela voltou à pauta. Ela tipifica o assédio moral. Apesar dessa lei ainda estar em processo legislativo, a pessoa que pratica o assédio moral pode incorrer em outros delitos como os crimes contra honra, a depender da violência que aquilo cause no trabalhador. Pode até chegar a uma lesão corporal. Além disso, temos também o dano moral que ele pode receber indenização



Então há uma série de medidas judiciais cabíveis hoje. Porém, espero que muito em breve nós tenhamos essa lei que vai adicionar o artigo 147 do Código Penal tipificando a Lei do Assédio Moral.



Além disso, acabou de passar um novo artigo da lei do Código Penal que é o 147-B que tipifica a violência psicológica contra mulher. Essa violência psicológica contra mulher também se pode dar no ambiente de trabalho, até porque a maioria das pessoas que sofrem assédio moral são mulheres, principalmente mulheres negras. Essa lei veio para salvaguardar o direito dessas mulheres de ter o seu pleno desenvolvimento, sua saúde emocional garantida e asseguradas pelo Estado.



Então agora, mesmo no ambiente de trabalho, uma pessoa que cause dano a uma mulher, por ela ser mulher, incorre no delito tipificado como violência.



Como as vítimas de abuso emocional podem denunciar?



Primeiro, a minha recomendação é que você não se engaje em comunicação com o agressor. Priorize as comunicações por escrito. Depois você precisa e deve ir ao RH se tiver na sua empresa ou ao proprietário da empresa caso ele não seja o assediador.



Se assim o for, pode buscar tanto denúncia no Ministério do Trabalho como no Centro de Referência de Saúde do Trabalho e no sindicato da sua categoria. Se mesmo assim nada disso surtir efeito, deve procurar um advogado especialista e ajuizar uma ação. Pessoas bem informadas e que lutam pelos seus direitos trazem benefício a todos.



O preocupante não é o barulho dos maus, mas o silêncio dos bons. A gente não pode compactuar com atitudes como essa. A sociedade perde, a produtividade perde, o país perde com isso. O ambiente de trabalho, a empresa, tem uma função social muito importante e precisa salvaguardar a integridade física e emocional das pessoas que estão ali.



A Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso está lançando uma cartilha para alertar as pessoas sobre o abuso emocional não só no trabalho, mas também nos relacionamentos. Fale um pouco sobre isso.



A Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso, sob a direção da Dra Ana Lúcia Ricarte, e por suas comissões da família e da mulher, está lançando uma cartilha que se chama 'Abuso Emocional Nunca Mais'. É uma coletânea de artigos que visam informar as pessoas do que é um abuso emocional e auxiliá-las na busca por uma saída, na busca do despertar. Há a necessidade de despertar que está em um relacionamento abusivo. Tanto de ordem familiar quanto no trabalho.



Visando a proteção integral e olhando a necessidade atual do nosso país, frente a inúmeros casos de violência doméstica, também de bullying e cyberbullying, enfim, nós temos visto um comportamento mais agressivo das pessoas. Precisamos dizer que isso não é legal.



A ABA Mato Grosso está preocupada com a saúde emocional da nossa sociedade.



Como as pessoas podem ter acesso a essa cartilha?



Ela será disponibilizada gratuitamente em sites, pelos seus associados. Você pode buscar. Vamos estar fazendo o lançamento no dia 31 e após isso será disponibilizada para a sociedade.



Para entrar em contato, pode acessar o site da ABA nacional e aqui em MT através da Dra. Ana Lúcia Ricarte que é a nossa diretora.





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