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Quarta - 13 de Outubro de 2021 às 08:33
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, deu 15 dias para o comerciante Josenil Rodrigues de Oliveira pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil ao senador Jayme Campos (DEM-MT). O motivo do pagamento é que Josenil disse nas redes sociais que o parlamentar mato-grossense “roubou” a prefeitura de Várzea Grande. O parlamentar já foi prefeito da cidade em três mandatos e também conseguiu eleger a esposa, Lucimar Campos (DEM), igualmente por dois mandatos.

O despacho da juíza é desta segunda-feira (11). O processo, que já se encontra em fase de cumprimento de sentença, deve apontar um valor ainda maior do que os R$ 30 mil uma vez que a magistrada Ester Belém revelou que Jayme Campos apresentou “cálculos” nos autos.

“Já tendo o credor apresentado os devidos cálculos, intime­-se o executado por carta com aviso de recebimento para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito no prazo de 15 dias. Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente­-se ao débito multa e honorários em 10%. Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente­-se multa e os honorários sobre o restante”, diz trecho do despacho.

A juíza também já autorizou a penhora de bens do comerciante "não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias”. De acordo com informações do processo, Josenil Rodrigues de Oliveira postou nas redes sociais um comentário sobre Jayme Campos dizendo “Tudo que esse homem tem, foi roubado da prefeitura de Várzea* Grande, do estado* de Mato Grosso e dos 20% das emendas Parlamentar”.

Josenil também acusou Jayme Campos de ter votado a favor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ser “tirado” do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo então Ministro Sérgio Moro, no ano de 2019. O comerciante chamou ainda os senadores da república de um “bando de ladrão”.

Na decisão que determinou o pagamento da indenização, a juíza Ester Belém não considerou “abusiva” a cifra de R$ 30 mil. “Relativamente ao quantum, em que o autor pretende a fixação de verba indenizatória no patamar de R$ 30.000,00, entendo não ser abusivo, considerando a posição do autor, que é Senador da República, cuja honra – subjetiva e objetiva – são essenciais para exercício de suas atividades. Ademais, há que ser considerado o grau de lesividade da conduta, que acusa – sem provas – o autor de ter-se enriquecido ilicitamente”.





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