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Politica MT
Domingo - 17 de Outubro de 2021 às 10:28
Por: Airton Marques/Olhar Direto

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Primeiro-secretário da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado Eduardo Botelho (DEM) ressaltou que diante do não cumprimento da lei que trata da isenção do ICMS das unidades com energia solar pelo uso do sistema de distribuição (Tusd), apenas a Justiça poderá fazer com que os consumidores deixem de ser cobrados.

Mesmo sem a anuência, alguns consumidores, como o ex-governador Blairo Maggi (PP) estão conseguindo decisões judiciais determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) se abstenha de cobrar ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) no sistema de compensação de energia elétrica decorrente de microgeração de energia (energia solar).

Botelho avaliou, no entanto, que apesar de ser uma lei constitucional, o Estado não pode suspender a cobrança, já que não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, explicou que a Assembleia não pode intervir judicialmente para que outros consumidores também sejam favorecidos.

“A lei que nós fizemos aqui é constitucional, porque é uma lei de defesa do consumidor. Agora, o Estado não pode também agir fora do que é feito no Confaz, que é composto por todas as secretarias de Fazenda do país e há um acordo. E o que aprovado no Confaz é o mínimo de 12%, não tem como mudar isso. Fora isso não dá, tem que resolver na justiça mesmo. Se a justiça decidir, evidentemente vai ser cumprida”, afirmou.

De acordo com Botelho, o Legislativo deve aguardar que o PV, partido do deputado Faissal Calil, entre na Justiça para que a decisão que favoreceu Blairo seja estendida para todos os consumidores de Mato Grosso.

Decisão

O juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou pedido liminar em mandado de segurança do ex-governador. A decisão vale para 12 unidades consumidoras ligadas a Blairo.

O ex-governador argumentou no processo que possui uma central geradora de energia elétrica conectada às 12 unidades consumidoras, nos termos do sistema de compensação de energia elétrica previsto na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Segundo informação exposta por Maggi, desde o mês de abril de 2021, passou-se a descontar ICMS da energia solar distribuída e injetada na rede, retornando ao consumidor valor a menor do que o produzido.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o fato gerador do ICMS consiste em um negócio jurídico que gere mudança de titularidade, ou seja, é necessário que haja circulação jurídica da mercadoria, inexistindo tal situação vinculada ao contribuinte, não há hipótese de incidência do referido imposto.





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