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Judiciário e Ministério Público
Terça - 28 de Junho de 2022 às 17:56
Por: Da Redação

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Ao reformar acórdão do TJMT, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que, em caso de fixação de alimentos, que envolvam a redução ou até mesmo a suspensão do benefício, a decisão quanto aos valores deve retroceder desde a data de citação do réu.
No caso, o Juízo Especializado da Comarca de Cuiabá havia fixado o valor provisório dos alimentos em quatro salários mínimos em favor da filha, que à época já era maior de 18 anos. No entanto, quando a sentença saiu de fato, o valor dos alimentos foi reduzido para dois salários mínimos, mas determinou que o efeito seria apenas para o período após a sentença.
Diante da situação, o pai L.E.C. recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pedindo que os valores da fixação da pensão retroagissem desde a data da citação, conforme a jurisprudencial estabelecida em âmbito nacional.
Todavia, o TJMT manteve a decisão de primeira instância, alegando que se tratava de aplicação dos efeitos 'ex-nunc', ou seja, que os efeitos não retroagiram à citação, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
Em razão disso, o genitor L.E.C., representado pelo Advogado Breno Miranda, entrou com recurso perante o STJ, que, por fim, entendeu que a decisão do TJMT estava indo de encontro com o entendimento da Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.181.119/RJ.
Conforme a Corte, esse julgamento pacificou o entendimento de que os valores da pensão devem retroagir, desde a data de citação, em caso de sentença proferida em ação revisional de alimentos, "que determine a redução, a majoração ou a exoneração da obrigação alimentícia". O entendimento só não se aplica em casos de repetição de valores, bem como a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações que ainda irão vencer.
Nesse contexto, o STJ destacou que o acordão do TJMT divergiu da "jurisprudência dominante", em casos como esse, "sendo imperiosa a reforma do julgado por força do disposto na Súmula nº 568/STJ".
"Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos da sentença que fixa os alimentos retroajam à data da citação", concluiu o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi o relator do processo do Recurso Especial número 1949178/MT.





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