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Quarta - 27 de Junho de 2012 às 18:20

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido de liminar no qual o senador Pedro Taques (PDT) tentava suspender a análise da medida provisória 559/2012, que tramita como Projeto de Lei de Conversão 13/2012, por parte do Congresso Nacional.

De acordo com o senador, o projeto estaria liberado para entrar na pauta do Plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (26). O senador alegou que a MP - que trata da aquisição de ações e também de dispensa de licitação no âmbito da Eletrobras - durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, sofreu profundas modificações em sua forma final, mas chegou ao Senado Federal com o prazo de sobrestamento já esgotado (45 dias), impossibilitando a apresentação de emendas pelos senadores fazendo com que o Senado tenha que apreciar em regime de urgência.

Com isso, o senador alega que teve "violado o seu direito líquido e certo de, na condição de senador da República, apresentar emendas parlamentares sobre os temas estranhos ao texto original da medida provisória". Segundo o parlamentar, tal medida afronta a Constituição Federal (arts. 5º, II e LIV, 37, 59, IV e VII, 62, caput e §§ 5º a 9º, 65, 66 e 95), a Lei Complementar 95/1998 (artigo 7º, inciso II), a Resolução 01/2002 (artigo 4º, § 4º, e 13) do Congresso Nacional e ainda o Regimento Interno (48, VI, VIII e IX) do Senado Federal.

Com essa argumentação, pediu que a MP fosse retirada de pauta e, alternativamente, queria impedir que o presidente do Senado ou da Câmara - a depender da Casa em que venha a ser concluída a votação do projeto - envie o projeto para sanção da presidente da República, até o julgamento de mérito do MS.

Decisão

Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber destacou jurisprudência do STF no sentido de que "somente em casos excepcionais - em que descumprida determinação direta da Constituição da República sobre o processo legislativo - é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle da juridicidade do processo legislativo". ( Ascom)





Fonte: DO GD

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