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Polícia Brasil
Sexta - 16 de Dezembro de 2011 às 18:49
Por: GABRIEL MAYMONE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de Habeas Corpus e manteve preso Anderson Fortunato da Silva, flagrado com 614,5 quilos de maconha às margens da BR-262, próximo a Ribas do Rio Pardo, no dia 18 de agosto.

A defesa alegou que o homem foi contratado por um conhecido para localizar e sinalizar uma carga, que seria de cigarro contrabandeado. Assim, sustentou que não sabia que se tratava de tráfico de drogas.

Ele foi deixado no trecho pelo contratante e, com uma lanterna, deveria localizar a carga e fazer a sinalização para que a mesma fosse carregada quando o motorista voltasse. A pessoa que conduzia o veículo não foi encontrada, tendo o preso apontado somente seu apelido.

Os desembargadores consideraram que a gravidade da situação exposta, diante da quantidade de droga envolvida, justificava a prisão, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau, que também havia negado a liberdade ao réu.

O relator do habeas corpus, Desembargador Dorival Moreira dos Santos, em seu voto, destacou ainda que o acusado não demonstrou suficientemente condições pessoais favoráveis, tendo declinado em momentos distintos da investigação que exercia três profissões e, no entanto, não comprovou nenhum emprego






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