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Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 20:49

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O município de Santo Antônio do Leste teve as contas do exercício de 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo 10.044-7/2012 foi analisado pelo Pleno durante a sessão ordinária de terça-feira, dia 1º de outubro.

A Secex – Secretaria de Controle Externo realizou auditoria técnica nas contas da prefeitura e apontou 21 irregularidades relacionadas a realização de despesas, questões tributárias, previdenciárias, de licitações e de fiscalização de contratos. Houve ainda indícios de nepotismo e problemas na contratação de pessoal sem realização de concurso público.

Cumprindo seu dever constitucional, o TCE oportunizou a ampla defesa e o contraditório. Entretanto, os gestores Reinaldo Coelho Cardoso, Reginéia Coelho Cardoso e Alonso Ferraz da Contas não apresentaram defesa.

O Ministério Público se manifestou, por meio do procurador Gustavo Coelho Deschamps pela irregularidade das contas. Durante a sessão, o procurador-geral do MP de Contas William de Almeida Brito Júnior reafirmou o parecer. "Causa estranheza o gestor não ter apresentado sua defesa, haja vista o grande número de irregularidades, inclusive algumas reincidentes. Por isso mantenho o parecer do procurador Gustavo Deschamps", explicou.

O MP de Contas opinou ainda pelo encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual "em razão da constatação de indício de práticas de ilícitos penais e de atos de improbidade administrativa", disse o procurador-geral.

O relator do processo, o conselheiro Waldir Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregulares as contas de 2012 da prefeitura de Santo Antônio do Leste.

Foi determinado no voto o ressarcimento de R$ 11.454,65 aos cofres públicos, bem como o recolhimento, com recursos próprios, do correspondente à não retenção de ISS, INSS e IR pelo então prefeito Reinaldo Coelho Cardoso e pelo secretário de Finanças Afonso Ferraz da Costa.

O relator ainda aplicou multas. O ex-prefeito foi multado em 159 UPFs/MT (equivalente a R$ 8.975,55). A ex-secretária de Administração Reginéia Coelho Cardoso foi multada em 11 UPFs/MT (R$ 620,95) e a ex-secretária de Educação Rudinete Souza Machado, em 22 UPFs/MT (R$ 1.241,90).

O Pleno aprovou por unanimidade. Foram feitas ainda diversas recomendações e determinações a atual gestão do município de Santo Antônio do Leste.






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