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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Julho de 2011 às 00:45

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A Justiça de Mato Grosso determinou ontem que os servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), em greve desde o dia 21 de junho, voltem ao trabalho em 72 horas.

A decisão, assinada pelo desembargador Mariano Alonso Travassos, estabelece que, em caso de descumprimento da decisão, o sindicato que representa os servidores deve pagar multa diária de R$ 20 mil. O prazo de 72 horas vale a partir do momento em que houver a notificação.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Maia, também será intimado a tomar as medidas “pertinentes que entender necessárias” para o retorno dos servidores.

O procurador geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, explicou ontem que o Estado entrou com uma “ação declaratória de ilegalidade de greve e com pedido de tutela antecipada, cumulada com obrigação de não fazer”, o que foi atendido pela Justiça.

O procurador lembrou que a “defesa ao meio ambiente não pode ser parcelada, como outros serviços, pois pode causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos econômicos aos que dependem de licenças ambientais para suas atividades”, declarou.

O governo fez a revisão anual dos salários em 6,47% a todos servidores, inclusive dos 115 analistas do Meio Ambiente que ingressaram no serviço público em 1º de junho de 2010. O governo diz que, embora tenha manifestado interesse em negociar, “a entidade sindical optou pelo movimento paredista”.

O desembargador Travassos reconhece o direito de greve dos servidores públicos, conforme a garantia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ressalva que, enquanto não for editada uma lei específica, o poder judiciário deve fazer uso da Lei de Greve, nº 7783/89, que define as atividades essenciais.

Mariano Travassos entende que a defesa ao meio ambiente é um serviço essencial do poder público, principalmente neste período do ano, quando há um aumento no volume de queimadas. A defesa do meio ambiente não pode esperar a regulamentação definitiva sobre a greve no serviço público e concede a liminar impedindo a continuidade da greve.





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