Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Economia
Sábado - 21 de Setembro de 2013 às 04:38

    Imprimir


Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.


 
No caso, o valor foi fixado na sentença, que reconheceu a prescrição intercorrente, por abandono da causa. Por consequência, o processo de execução proposto pelo banco foi julgado extinto. Insatisfeitos com o valor, os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou recurso.


 
Eles então ingressaram com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões. Os advogados alegaram que houve violação ao parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.


 
Ao analisar o recurso o relator, ministro Sidnei Beneti acolheu a tese. Segundo ele, o valor deve ser corrigido para se adequar ao equivalente econômico da ação, à responsabilidade profissional pelo patrocínio do caso e à duração da prestação profissional. Como não se trata de sentença condenatória, o ministro considerou como base para o cáculo o valor inicial dado à causa, fixado em R$ 851 mil.


 
Beneti explicou ainda em seu voto, que a duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, “tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”.


 
Com isso, o ministro considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


 




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/9104/visualizar/