Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Economia
Segunda - 16 de Setembro de 2013 às 21:02
Por: Walmir Santana

    Imprimir


O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores do Banco Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008.


 
O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco.


 
De acordo com o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso,o Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – portanto, estariam sujeitos ao mesmo regime interno, gozando dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares.


 
Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. Os interessados em usufruir dos benefícios devem se associar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). 


 
O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/9556/visualizar/