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Nacional
Quarta - 02 de Março de 2011 às 22:53

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do empresário Roberto da Silva Corletto que atropelou e matou ciclista na região central de Porto Alegre em 2005. A decisão de fevereiro foi divulgada nesta quarta-feira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, na data do crime, o empresário dirigia um automóvel Corolla na altura 1.000 da avenida Edvaldo Pereira Paiva, quando atropelou e matou o ciclista Antônio Carlos Stringhini Guimarães --que na época era pró-reitor de extensão da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Na ocasião, de acordo com o laudo pericial, o denunciado estava sob influência de maconha e conduzia o automóvel em alta velocidade (não inferior a 100 km/h, segundo laudo).

Ainda segundo o Ministério Público, a conduta do motorista foi perigosa, assumindo ele o risco de atropelar e matar a vítima, que trafegava em uma bicicleta na referida Avenida, no mesmo sentido em que o veículo do denunciado.

A defesa, por sua vez, alegou que a autoria não foi demonstrada, tendo o acusado negado o crime. Em sua versão, o ciclista cruzou a frente do veículo, compatível com a prova pericial e ratificada pelas testemunhas presenciais, além de pedalar "em local que não era mais seguro ou apropriado, pois havia tráfego intenso de automóveis".

SENTENÇA

Em 1ª instância, o juiz Volcir Antonio Casal condenou o réu à pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão da habilitação pelo período de dois anos, por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço, pelo mesmo período de dois anos e seis meses, e multa.

A defesa apelou ao TJ pedindo a absolvição, alegando ausência de prova para condenação, atribuindo culpa exclusiva ao ciclista. Também pediu redução da pena.

No entendimento dos integrantes da 3ª Câmara Criminal, não há dúvidas sobre a autoria do crime. "Há prova suficiente nos autos apontando para velocidade excessiva, não apenas superior ao limite permitido no local, como totalmente inadequada para as circunstâncias, um sábado, em via tradicionalmente destinada ao lazer", diz o voto do relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel.

Segundo ele, ainda que a vítima tenha contribuído para o acidente, a morte foi decorrente da violência do impacto, diante da velocidade do carro.






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