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Comportamento
Segunda - 07 de Fevereiro de 2011 às 21:46

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Após três anos de impasse, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta segunda-feira (7) as três listas tríplices com os indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o preenchimento de três vagas reservadas à classe dos advogados no tribunal. As indicações seguem para a presidente Dilma Rousseff.

Nos últimos anos, as vagas provocaram uma queda-de-braço entre o STJ e a OAB que foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Após o STJ rejeitar lista com os escolhidos das entidades, que recorreu, o Supremo definiu que o tribunal tinha autonomia para acatar ou não a lista.

Segundo a legislação, um terço das 33 cadeiras deve ter como titular profissional da advocacia e do Ministério Público.

Em setembro de 2007, a primeira vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio Pádua Ribeiro. Para esse posto foram escolhidos hoje: Antônio Carlos Ferreira, Carlos Alberto Menezes e Ovídio Marins de Araújo.

A segunda cadeira está em aberto desde julho de 2008 com a saída de Humberto Gomes de Barros. Podem ocupar o lugar dele: Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Alde da Costa e Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Disputam a vaga de Nilson Naves, aberta em 2010, os advogados Ricardo Villas Bôas Cueva, Reynaldo Andrade da Silveira e Mário Roberto Pereira de Araújo.

IMPASSE

As cadeiras de Pádua Ribeiro e Barros motivaram o desentendimento entre o STJ e a OAB. Em 12 de fevereiro de 2008, o plenário da corte, com o quórum de 28 ministros, apreciou a lista sêxtupla encaminhada pela OAB para o posto de Pádua Ribeiro.

Após três votações na mesma sessão, no entanto, nenhum dos advogados indicados obteve 15 votos --número correspondente à maioria dos ministros presentes--, necessário para fazer parte de uma lista tríplice.

Segundo o STJ, após o resultado caberia a OAB encaminhar nova lista sêxtupla, mas para a entidade, o plenário do tribunal deveria formar a lista tríplice com os mais votados, independentemente do mínimo de 15 votos previstos no regimento interno.

A entidade apresentou um mandado de segurança ao próprio STJ, requerendo que o tribunal elaborasse a lista tríplice, mas a ação foi julgada improcedente.

A OAB recorreu ao STF. O Supremo estabeleceu que o STJ pode recusar a lista quando nenhum dos integrantes obtiver votação mínima para compor a lista tríplice que deve ser encaminhada à Presidência da República.

Nesta segunda, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou e disse que a definição das listas representa "a continuação de um processo".

"O STJ, demonstrando grandeza, demonstrando sua compreensão a respeito da advocacia como integrante da Justiça, cumpre não só uma missão constitucional, mas, sobretudo, um dever de dar ao próprio tribunal condições plenas de funcionamento, com a admissão desses três novos integrantes oriundos da advocacia", disse.






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