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Nacional
Segunda - 20 de Setembro de 2010 às 18:20

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nessa semana recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que considerou a possibilidade de o cais existente no município de Imbé (RS) ser utilizado não só para operações de apoio, mas também para o desembarque direto de óleo e gás.

A discussão começou quando o município de Imbé propôs ação na Justiça com o objetivo de receber royalties de petróleo, sob o argumento de que detinha equipamentos e instalações em seu território que lhe garantiriam acesso a este dinheiro.

Entretanto, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, sustenta que as instalações existentes no território de Imbé não se encaixam no rol de equipamentos constantes da Lei 7990/89 e no Decreto Federal nº 1/91, que tratam do assunto.

O pedido do município chegou a ser rejeitado na 1ª instância com base em perícia técnica que comprovou que o cais existente em Imbé realmente destina-se às operações de apoio. Mas essa posição não foi mantida no Tribunal Regional Federal da 2º (TRF2). Lá, o entendimento que prevaleceu, após recurso, foi o de que o rol de situações previstas na Lei 7990 seria apenas exemplificativo, não proibindo o desembarque direto de petróleo no cais.

No STJ, a AGU sustenta que a lei é sim taxativa, não permitindo a ampliação por interpretação das espécies de equipamentos que dão direito ao recebimento de royalties. A PFE/ANP pede que seja seguido o precedente já firmado pelo próprio STJ, favorável à tese da Advocacia-Geral.

O tema que chegou a entrar na pauta do STJ da semana passada está previsto para ser julgado nesta terça-feira (21).






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