A corte inocentou um advogado que havia orientado uma cliente a cortar o tubo de alimentação da mãe, uma idosa em coma. Quando consciente, a paciente havia manifestado o desejo de não ser mantida viva artificialmente.

Em decorrência do episódio, o advogado havia sido condenado a pena de nove meses de prisão, cumprida em liberdade condicional. Ele recorreu da decisão e agora teve a sentença derrubada.

A paciente morta entrou em coma em 2002. Ela havia passado cinco anos em estado vegetativo até sua filha remover o tubo que a alimentava.

Na ocasião, contra a vontade da filha, a equipe do hospital retomou o procedimento de alimentação. A paciente, porém, acabou morrendo de problemas cardíacos semanas depois.

Direitos individuais

A ministra da Justiça alemã, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, elogiou a sentença, por trazer clareza jurídica a casos semelhantes e respeitar os direitos individuais e a "dignidade humana".

A decisão, porém, não legaliza o suicídio assistido ativo, punido no país com até cinco anos prisão.

A corte considerou legal apenas a interrupção de tratamentos que mantêm vivos pacientes terminais que tenham manifestado expressamente o desejo de morrer.