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Sexta - 25 de Junho de 2010 às 13:35
Por: Kelly Martins

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O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Francisco Eduardo Torres Esgaib, foi o relator do provimento 139/2010, aprovado pelo Conselho, e que edita novas regras para a indicação de advogados as vagas nos tribunais do país, pelo critério do Quinto Constitucional. A partir de agora, a escolha dos candidatos para compor a lista sêxtupla a ser enviada aos tribunais será feita por meio de voto nominal e identificado, o que confere mais transparência e publicidade ao processo.

A nova regra já passa a valer para as sessões especiais a serem realizadas no Conselho Federal da OAB em agosto e setembro deste ano, quando a Ordem vai escolher, respectivamente, os advogados que vão compor as listas sêxtuplas a serem enviadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com uma vaga, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foram abertas três vagas. A nova regra também vale para o procedimento de escolha nas seccionais.

“Essa foi uma das principais mudanças: a aprovação do voto nominal e identificado, pelos conselheiros, em homenagem ao princípio da transparência e publicidade. Antes, o voto era fechado, então não era possível identificar como o Conselho Federal ou as seccionais votavam”, avaliou o conselheiro Francisco Esgaib.

Os candidatos à vaga nos tribunais, pelo Quinto Constitucional, devem ter mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Mas, para Francisco Esgaib, era preciso aprimorar o sistema de escolha dos candidatos. “A finalidade principal (da mudança) foi fortalecer o Quinto Constitucional e reafirmar o princípio da indispensabilidade do advogado à administração da Justiça”, afirmou o conselheiro.

Além da publicidade pelo voto nominal e identificado, o novo provimento prevê alterações como a introdução de uma sabatina para os candidatos, sobre os princípios gerais do Direito e dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça. Esse procedimento consistirá em duas etapas. Na primeira, o candidato fará uma apresentação sobre determinado assunto. Na segunda, ele será inquirido pelos conselheiros federais ou seccionais responsáveis pela elaboração da lista.

O provimento também manteve a possibilidade de escolha por meio de eleição direta pelos conselhos seccionais; assim como a proibição dos membros eleitos, no exercício do mandato, de disputarem as vagas do Quinto. Outra mudança considerada importante foi a abreviação do procedimento no que concerne a impugnações e recursos, que agora serão encaminhados diretamente para julgamento pelos conselhos seccionais e federal.

“A OAB busca, com o novo provimento, aperfeiçoar a qualidade do processo de escolha dos candidatos, assim como o compromisso dos eleitos. Visa, com isso, o fortalecimento do instituto”, afirmou Esgaib.

Com informações da assessoria.






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