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Brasil Eleições 2012
Sexta - 25 de Junho de 2010 às 10:02
Por: Joelma Pontes

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Partidos políticos terão até o dia 30 de junho para veicular a propaganda partidária gratuita. Já em 1º de julho não será permitido nenhum tipo de inserção paga na rádio e na televisão, conforme a Lei Eleitoral 9.504/97, art. 36, § 2º. De acordo com a normas, a partir desta data é vedado também às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, mesmo que isso seja sob forma de entrevista jornalística.

De acordo com a legislação, as emissoras também estão proibidas de usar de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidatos, partidos políticos ou coligações, ou produzir e veicular programa com esse efeito. Fica proibido também transmitir propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes.

As exigências vão mais além, impedindo os veículos de comunicação de oferecer tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que subliminarmente, com exceção de programas jornalísticos ou debates políticos.

Por fim, a partir dessa data, as emissoras ficam proibidas de anunciar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexiste, inclusive se coincidente com o nome de postulante ou com a variação nominal por ele adotada.





Fonte: RD News

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