Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sábado - 22 de Maio de 2010 às 13:19

    Imprimir


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), na sessão plenária de quinta-feira, por unanimidade, manteve a decisão da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra que improveu o recurso e desaprovou as contas, suspendendo as cotas do Fundo Partidário do Partido da Republica (PR) de Tangará da Serra pelo prazo de 2 meses.

O juízo da 19ª ZE desaprovou as contas e aplicou pena determinando a suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de um ano. O motivo que levou a desaprovação foi a ausência de movimentação financeira e a falta da estimativa dos serviços prestados pelo contador do partido.

O recorrente alega que não movimentou recursos financeiros e que tais irregularidades não merecem a desaprovação. Considera ainda que, caso o pleno desaprove as contas, a pena é desproporcional já que os erros são meramente formais. Por fim requer que a sentença de primeiro piso seja reformada aplicando o principio da proporcionalidade e razoabilidade.

Para o relator do processo, Sebastião de Arruda Almeida, o partido tinha a obrigação de enviar anualmente à Justiça Eleitoral a movimentação financeira mesmo que não exista movimentação de recursos. Afirma ainda que a ausência de comprovação impede a verificação da confiabilidade das informações.

"Voto pela imperiosa manutenção da sentença, por perdurar falha que compromete a regularidade, a confiabilidade ou a consistência das contas, impossibilitando a aferição conclusiva da ausência de movimentação financeira pela Justiça Eleitoral. Quanto a penalidade fixo a pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de dois meses", concluiu o relator. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/131220/visualizar/