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Educação/Vestibular
Terça - 18 de Maio de 2010 às 06:00

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A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os pais do aluno que agrediu uma professora em Jagurão paguem indenização de R$ 2.000,00 por danos morais. De acordo com a decisão da 1ª Turma Recursal Cível do Estado, os pais são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores de idade.

Durante o intervalo entre as aulas, o garoto atirou bolinhas de cinamomo em outra criança. A professora chamou a atenção dele, que reagiu dando vários tapas no ombro e nos braços da educadora.

Segundo uma testemunha, a professora chegou à secretaria da escola em "estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar". De acordo com o depoimento, a professora tinha marcas vermelhas das mãos do aluno em seu braço e ombro. As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino.

Após a agressão, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e entrou com uma ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.

Em primeira instância, a Comarca de Jaguarão considerou não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do menino e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.

Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o caso ganhou mais relevância pois aconteceu dentro de uma escola, pois dano foi além "honra subjetiva", já que ela "teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio", diz.






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