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Politica MT
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 16:08

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Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), na sessão plenária de ontem (13), acolheu o recurso interposto por Juracy Resende da Cunha - candidato a prefeito em 2008 pelo município de General Carneiro, e aprovou suas contas de campanha. O recorrente teve sua Prestação de Contas reprovadas pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral/Barra do Garças. 
           
Em sua sentença o Juiz de piso reprovou as contas do candidato alegando que o mesmo recebeu doação cujo valor total extrapolou o limite de 10% dos rendimentos auferidos pelo respectivo doador no ano anterior ao pleito, violando o que determina a legislação eleitoral. 
           
Os membros que votaram pela aprovação das contas entenderam que a irregularidade apontada é de responsabilidade de quem efetuou a doação e não de quem a recebeu, no caso o candidato. Neste caso, a penalidade deve recair sobre o doador infrator. "Se todas as receitas e as despesas estão devidamente destacadas e os recursos provieram de origem lícita, não há porque desaprovar a contabilidade do recorrente" destacou em seu voto, o Juiz Federal, Jéferson Schneider.





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