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Educação/Vestibular
Segunda - 03 de Maio de 2010 às 10:01

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Muitos são os impedimentos alegados pelos gestores públicos para a não aplicação da Lei 11.738/08, que estipula o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) aos professores das redes públicas. O principal argumento utilizado pelos prefeitos de Mato Grosso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, que contesta a referida Lei e aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Cansados dessa e outras manobras políticas, os trabalhadores da educação iniciaram a campanha pelo piso salarial de R$ 1.312,00.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, a demora do parecer definitivo colabora para o Poder Público burlar a legislação. “Apesar de a Lei não ter sido considerada inconstitucional, prefeitos e governadores se aproveitam do impasse criado pelo STF para sonegar o piso salarial dos professores”, protesta.

A Suprema Corte também precisa julgar o mérito da ADI no diz respeito às vinculações do piso aos vencimentos iniciais de carreira e do percentual de um terço da jornada à hora-atividade. Já ao Congresso Nacional cabe aprovar a redação proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 321/09, que mantém o atual critério de reajuste do piso. “Isto iria superar, portanto, a restrição da correção ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelando o índice ao valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) consolidado”, explica.

Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) iniciou diálogo com o Ministério da Educação (MEC) para a instalação da Mesa de Negociação do Piso, envolvendo União, Estados e municípios, Parlamento e trabalhadores da educação. O objetivo é negociar o valor para o piso em 2010, à luz do entendimento disposto na Lei. Essa definição é importante porque sobre ela incidirá o reajuste em 2011.

Aberração – Não bastasse a demora do STF no julgamento da ADI, em Mato Grosso, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiram um acórdão que desobriga o governo a repassar 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para a Educação. “É uma das maiores aberrações jurídicas, contrariando o que preconiza a Constituição Federal. Isso só acontece aqui, diferente de todos os outros Estados”, argumenta Gilmar Soares. Esse desvio de recursos chega a mais de R$ 200 milhões.

Estudos realizados pelo Sintep/MT apontam que, se cumprisse o que determina a Constituição Federal, o governo estadual já poderia ter pago o piso salarial de R$ 1.132,40 em 2009, e o piso de R$ 1.312,00 a partir de maio deste ano. O reajuste do PSPN é regulamentado pelo artigo 5° da Lei 11.738/2008, que estabelece que o aumento dos salários devem seguir o Índice do Valor por Aluno do Fundeb. O valor é fruto do entendimento da CNTE e compreende a variação positiva de 19% em 2009 e 15% em 2010 da verba repassada aos Estados e municípios.






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