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Cidades/Geral
Segunda - 26 de Abril de 2010 às 18:38

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso condenou a empresa B. & M. Comercial de Combustíveis e Lubrificantes Ltda (Posto Z+Z) ao pagamento equivalente a 100 salários mínimos a título de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente aos consumidores, por prática comercial abusiva. A decisão é resultado de uma ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e não cabe mais recurso.

De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, no período de maio a outubro de 2006, a empresa ré obteve lucro excessivo sobre o valor do álcool hidratado. “O Posto B & M Comercial de Combustíveis e Lubrificantes Ltda adquiriu o litro de álcool por R$ 1,18 e revendeu-o por R$ 1,83. Com isso, somente no período mencionado, auferiu lucratividade de R$ 0,72 por litro, equivalente a 61,5% de ganho sobre o valor de compra do produto”. Documentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) comprovaram que a empresa não repassava a redução dos preços aos consumidores.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que, levando-se em conta o percentual de ganho da B. & M. Comercial de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., a empresa obteve ganho bruto muito acima das suas necessidades, “caracterizando usura flagrante já que a cada compra realizada, mais da metade foi revertida em lucro para o revendedor”.

A Justiça também condenou a empresa ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados pelos danos causados em decorrência da aquisição do produto, devendo cada interessado promover a liquidação e execução. “A medida visa a permitir que os inúmeros consumidores que abasteceram e pagaram um preço abusivo, possam requerer ressarcimento, pois a liquidação de execução será preferencialmente, feita pelos próprios consumidores”.

A empresa terá ainda, que publicar a decisão judicial em dois jornais de grande circulação do Estado para que os consumidores tenham conhecimento da sentença. Caso as determinações não sejam cumpridas, o posto terá que arcar com multa diária equivalente a R$ 1 mil. A decisão foi proferida em novembro de 2009, porém, só agora a Promotoria de Justiça foi intimada para promover a execução da sentença.






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