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Sexta - 09 de Abril de 2010 às 08:45
Por: Andréa Haddad

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Membros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quinta (8) o pedido do diretor-geral do (Dnit), Luiz Antonio Pagot (PR), para que fosse instaurada uma queixa-crime contra o senador Mário Couto Silva (PSDB-PA) por calúnia e injúria. O republicano alegou ter sido ofendido em sua honra ao ser chamado de “diretor corrupto” pelo senador, da tribuna da Casa, em 25 e 26 de março do ano passado.

À época, Couto apresentou um requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar suposta prática de corrupção no Dnit. O documento chegou a ser aprovado pelo plenário do Senado em 14 de maio de 2009, mas no último momento o  PR conseguiu retirar alguns nomes da lista e impedir a instalação da Comissão.

O tucano argumentava que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades nos convênios firmados pelo Dnit, fato que teria levado à suspensão dos contratos e das licitações. O levantamento do TCU mostrou problemas em 23 das 213 obras do órgão. Couto também alegou haver indícios de desvio de verbas no Dnit. 

Ao apreciar o recurso de Pagot, os membros do STF reafirmaram o entendimento, de 25 de novembro, de que Couto fez uso da prerrogativa de imunidade parlamentar, conferida pelo do artigo 53 da Constituição Federal.

O republicano ingressou com o pedido de inquérito em 15 de maio de 2009 e, em 19 de junho do mesmo ano, o relator, ministro Marco Aurélio, determinou o arquivamento. Contra essa decisão, a defesa de Pagot protocolou embargos de declaração, também negado pelo relator. Não satisfeito, Pagot recorreu por meio de agravo regimental. Em 25 de novembro passado, os membros do Plenário julgaram o pedido improcedente.





Fonte: RD News

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