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Terça - 09 de Março de 2010 às 15:32
Por: Julia Munhoz

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Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça já puniu 16 magistrados, entre os casos recentes de magistrados que sofreram sanções administrativas estão os dez magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica e o do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, acusado de venda de sentenças,

Dos casos 13 deles foram aposentados compulsoriamente, pena máxima na esfera administrativa. Um desembargador aposentado pode chegar a receber R$ 24 mil, que significa 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente de R$ 26,7 mil. A informação é do jornal Valor Econômico.

As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados. A Ordem dos Advogados do Brasil estuda uma forma de impedir que os magistrados suspeitos exerçam a advocacia. Atualmente, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado, com recurso transitado em julgado, pela Justiça na esfera cível ou criminal, situação rara até então.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de Emenda Constitucional sobre a aposentadoria de magistrados nestes casos. Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo.

"Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência", critica o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A entidade apoia a proposta apresentada pela senadora Ideli Salvatti, que aguarda apreciação pelo plenário. "O lógico é o juiz perder o cargo e, se quiser, discutir na Justiça a decisão administrativa", diz ele, que contesta também a possibilidade de um condenado poder advogar. "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia. Vamos incentivar as seccionais a verificar a idoneidade moral de juízes que buscarem a OAB para se habilitar."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, afirmou que quando "você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta". Ele lembra que, nos recentes casos julgados pelo CNJ, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público para abertura de ação criminal, que pode culminar com a cassação das aposentadorias. "Precisamos é de mudanças na legislação para acelerar a tramitação dos processos judiciais."

A Associação dos Juízes Federais do Brasil também defende a aposentadoria compulsória e decidiu fazer uma oposição à proposta que tramita no Senado. A entidade enviou recentemente uma nota técnica aos parlamentares sustentando que a PEC é inconstitucional. De acordo com o presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, é preciso ser respeitado o princípio constitucional da vitaliciedade e assegurada a ampla defesa. "Por isso, a perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado", diz. "Se a mudança for aprovada, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal."

A aposentadoria compulsória não é a única punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão já condenou outros três magistrados a penas menores. Um foi colocado em indisponibilidade. Outro, censurado. E um terceiro foi punido com remoção compulsória. O órgão também afastou preventivamente oito magistrados até o término dos processos administrativos. Um juiz de Natal (RN) foi transferido de uma vara criminal por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. Todos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

As informações são do Consulto Juridico.






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