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Terça - 02 de Março de 2010 às 16:30
Por: Fernando Leal

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Deputado estadual Wagner Ramos (PR)
Deputado estadual Wagner Ramos (PR)

Já está em poder da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa o Projeto nº 15/2010, do deputado Wagner Ramos (PR), que prevê a criação de campanha destinada à orientação e à prevenção do câncer de intestino. O trabalho vai envolver as unidades de saúde do estado.

 De acordo com o projeto, dentro da campanha elas irão oferecer todos os exames indispensáveis para o diagnóstico da doença, e cirurgias e outros tratamentos necessários ao seu combate. Tomando como base matéria veiculada em mídia nacional, o parlamentar salientou que a razão do aumento desse tipo de câncer na população se deve a hábitos alimentares pouco saudáveis como dietas ricas em gordura e carne vermelha, além do pouco consumo de cálcio.

“Somados a esses hábitos alimentares, contribui ainda para o aumento da doença a obesidade e o sedentarismo. Segundo o diretor geral do Inca – o Instituto Nacional do Câncer, Luiz Antonio Santini, um alto consumo de vegetais e frutas é fator de proteção contra a doença”, disse o também vice-líder do Partido Republicano na Assembleia.

Estimativas do Inca indicam que em 2010 o câncer de intestino no cólon e no reto será o terceiro tipo de tumor de maior incidência no Brasil. Também, que no biênio 2010-2011 sejam diagnosticados 56 mil novos casos de câncer no intestino, ultrapassando os de câncer no pulmão cuja previsão é de 55 mil novos registros. Nos países mais desenvolvidos, os casos de câncer do intestino ficam atrás apenas dos tumores de próstata. Já nas regiões mais ricas do Brasil, Sul e Sudeste, este tipo de câncer está em segundo lugar, não superando o de mama.

Em observação inserida na justificativa do projeto, Wagner Ramos citou o Artigo 24, Inciso 12, da Constituição Federal para defender sua proposta. Segundo o texto, é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal “legislar concorrentemente” sobre previdência social e proteção e defesa da saúde.






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